TJMT - 1025538-54.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Processo: 1025538-54.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO SINDSEMP-MT REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Defiro ao Requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
RECEBO o pedido de liquidação de sentença, que se procederá por arbitramento (art. 509, I CPC).
Para fins de elucidação da controvérsia, deve ser promovida a liquidação da sentença como determinado no Acórdão do TJ/MT (o qual já transitou em julgado), que para o presente caso, deverá adotar o procedimento por arbitramento, nos termos do Art. 509, I, CPC.
Posto isto, determino sejam intimadas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem os documentos pertinentes à liquidação, nos termos do artigo 510 do CPC.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
17/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 18:43
Conclusos para decisão
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12/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 17:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/07/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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