TJMT - 1017874-50.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 02:57
Recebidos os autos
-
02/06/2025 02:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em 31/03/2025 23:59
-
24/03/2025 19:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 14:17
Homologada a Transação
-
28/02/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 02:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
27/02/2025 01:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
27/02/2025 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/02/2025 01:50
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/02/2025 01:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/02/2025 08:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/02/2025 08:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/02/2025 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
18/02/2025 15:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em 23/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:14
Publicado Edital intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 17:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 17:58
Expedição de Mandado
-
10/07/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 21:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 16:26
Expedição de Mandado
-
06/03/2024 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 15:53
Processo Reativado
-
06/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:44
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 03:44
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CLEBERSON FERREIRA BORGES em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1017874-50.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES REQUERIDO: CLEBERSON FERREIRA BORGES Vistos, etc.
Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, objetivando o recebimento do débito representado pelos documentos carreados nos autos.
A parte Requerida foi devidamente citada, mas não compareceu na audiência de conciliação.
A Lei nº 9.099/95 é bastante clara em seu artigo 20: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”.
Portanto, DECLARO a REVELIA da parte requerida, com fulcro no art. 20 da Lei 9.099/95, uma vez que não compareceu à audiência de conciliação designada mesmo intimado, existindo, portanto, presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte requerente na petição inicial.
Os documentos apresentados pela parte Autora quanto aos débitos, são provas suficientes a demonstrar a existência de relação jurídica entre ela e a Requerida.
Inobstante, diferentemente da ação de execução de título extrajudicial, na ação de cobrança (de conhecimento, portanto), não há como se admitir a cobrança de valores vincendos, mas apenas daqueles já comprovadamente inadimplidos.
Com fulcro no princípio do livre convencimento do magistrado e levando-se em consideração a prova documental carreada aos autos, entendo que a demanda deve ser julgada parcialmente procedente. “Ex Positis”, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a parte Reclamada a pagar à parte Autora o valor de R$ 2.487,18 (dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos) atualizado conforme disposto na exordial.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Antonio Orli Macedo Melo Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
CASSIO LUÍS FURIM Juiz de Direito -
23/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:31
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 16:48
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 16:47
Juntada de Termo de audiência
-
29/09/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada em/para 29/09/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
28/09/2023 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2023 07:57
Decorrido prazo de CLEBERSON FERREIRA BORGES em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1017874-50.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 29/09/2023 16:30 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES CPF: 29.***.***/0001-20, ALLAN ALBUQUERQUE SILVA CPF: *44.***.*53-31, ALUISIO FELIPHE BARROS CPF: *20.***.*75-41 Endereço do promovente: Nome: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES Endereço: AVENIDA DAS ARTES, 178, Inexistente, AQUARELA DAS ARTES, SINOP - MT - CEP: 78000-000 CLEBERSON FERREIRA BORGES CPF: *19.***.*46-40 Endereço do promovido: Nome: CLEBERSON FERREIRA BORGES Endereço: RUA DOS AÇAÍS, 105, - ATÉ 320/321, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-156 Sinop, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
02/08/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 12:50
Expedição de Mandado
-
31/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1017874-50.2023.8.11.0015; [Inadimplemento]; R$ 2.487,18 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES REQUERIDO: CLEBERSON FERREIRA BORGES INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
28/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 02:03
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 15:00
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 02:24
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1017874-50.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ALLAN ALBUQUERQUE SILVA, ALUISIO FELIPHE BARROS POLO PASSIVO: CLEBERSON FERREIRA BORGES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 29/09/2023 Hora: 16:30 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 6 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
06/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 15:48
Audiência de conciliação designada em/para 29/09/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
06/07/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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