TJMT - 1002279-32.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:27
Decorrido prazo de RICARDO MIGUEL DOS SANTOS FERRIER CUELLAR em 10/06/2024 23:59
-
04/06/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 01:05
Decorrido prazo de CASSEMIRO DA SILVA STASIAK em 17/05/2024 23:59
-
25/04/2024 01:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 16:47
Nomeado perito
-
19/01/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 21:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1002279-32.2023.8.11.0008.
REQUERENTE: CASSEMIRO DA SILVA STASIAK REQUERIDO: MUNICIPIO DE BRASNORTE
Vistos.
No ID. 120671021 a parte autora formulou pedido de tutela de urgência, notadamente para determinar ao hospital Municipal de Brasnorte que apresente cópia do prontuário médico do autor.
Pois bem.
Em relação ao prontuário médico, por se tratar de documento comum, solicitada sua exibição pelo paciente, o hospital tem a obrigação legal de apresentar o documento solicitado.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - ERRO MÉDICO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - EXIBIÇÃO DO PRONTUÁRIO MÉDICO DO PACIENTE - DOCUMENTO COMUM.
Defere-se a tutela de urgência para exibição integral do prontuário médico do paciente nos autos da ação ordinária de responsabilização civil, por se tratar de documento comum às partes e demonstrada sua imprescindibilidade para solução da lide. (TJ-MG - AI: 10000211351093001 MG, Relator: Joemilson Donizetti Lopes (JD Convocado), Data de Julgamento: 07/04/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/04/2022) Dito isto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, que faço para DETERMINAR o encaminhamento de ofício ao HOSPITAL MUNICIPAL DE BRASNORTE, para que apresente nos autos o PRONTUÁRIO MÉDICO, de forma completa e em boa ordem, bem como, a identificação dos usuários do sistema (log) responsáveis pelas inserções/alterações, com o dia e horário em que foram realizadas, em relação ao paciente CASSEMIRO DA SILVA STASIAK, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixa-se, para tanto, multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais) limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento da ordem.
CUMPRA-SE, no mais, a decisão inicial de ID. 120624383.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Barra do Bugres/MT.
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
30/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2023 13:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/06/2023 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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