TJMT - 1034128-43.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 21:01
Juntada de Certidão
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19/11/2023 01:17
Recebidos os autos
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19/11/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/10/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 14:48
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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15/09/2023 09:37
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1034128-43.2023.8.11.0001 REQUERENTE: KLEBER DOS SANTOS ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora formulou pedido de desistência.
O Enunciado 90 do FONAJE estabelece que “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
A regra se aplica aos juizados fazendários na forma determinada no Enunciado 01 da Fazenda Pública, que estabelece que “Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis” (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Desse modo, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Diante do pedido de desistência, reconheço o trânsito em julgado, motivo pelo qual remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e baixas de estilo Publique-se.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito Designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
12/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 17:30
Extinto o processo por desistência
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25/08/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:35
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS ALMEIDA em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 01:42
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a Ordem de Serviço n. 003/2020-JEFAZ CUIABÁ (DJe 10813), o presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA DA(S) PARTE(S) para a DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
10/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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