TJMT - 1003477-19.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 17:00
Juntada de Alvará
-
30/07/2025 17:00
Expedição de Formal de partilha
-
29/07/2025 06:46
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
24/07/2025 18:40
Processo correicionado
-
24/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:21
Processo em correição
-
07/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DA FAZENDA em 08/08/2024 23:59
-
03/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2024 23:59
-
22/07/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 15:21
Homologada a Transação
-
05/07/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2023 13:05
Decorrido prazo de UANNA PAULA DE JESUS RAMOS em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS RAMOS em 09/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 04:55
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003477-19.2023.8.11.0004.
INVENTARIANTE: PAULO HENRIQUE DE JESUS RAMOS REQUERENTE: UANNA PAULA DE JESUS RAMOS ESPÓLIO: DOMINGOS SOUSA RAMOS Compulsando os autos, noto a ausência de intimação das Fazendas Públicas.
Dessa forma, para evitar futuras nulidades, determino a intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, mediante intimação eletrônica pessoal, sendo que a primeira deverá, nos termos e no prazo descrito no artigo 629 caput do Código de Processo Civil, informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações, sob pena de responsabilidade.
Não havendo impugnação ao valor dos bens imóveis atribuídos pelo inventariante e não manifestando-se a Fazenda Pública sobre eles, entenderá este juízo pela concordância expressa da Fazenda Pública com o valor atribuído nas primeiras declarações (artigo 633 caput do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos para novas deliberações.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
13/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 16:36
Decisão interlocutória
-
06/09/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003477-19.2023.8.11.0004.
INVENTARIANTE: PAULO HENRIQUE DE JESUS RAMOS REQUERENTE: UANNA PAULA DE JESUS RAMOS ESPÓLIO: DOMINGOS SOUSA RAMOS Malgrado postule o inventariante pela homologação do plano de partilha, deixa a parte de colacionar ao feito o documento comprobatório de propriedade do de cujus referente ao bem móvel pretende partilhar.
Dessa maneira, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos os respectivos documentos comprobatórios, salientando que a inércia obstara a homologação do pedido.
Certificado o decurso do prazo, venham-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
17/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 12:36
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE DE JESUS RAMOS - CPF: *32.***.*91-55 (INVENTARIANTE).
-
11/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 12:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/04/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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