TJMT - 1001478-96.2022.8.11.0026
1ª instância - Arenapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/08/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:15
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 01:55
Decorrido prazo de EURICO PEDROZO FILHO em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:50
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS DECISÃO Processo: 1001478-96.2022.8.11.0026.
REQUERENTE: EURICO PEDROZO FILHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Analisando o pedido exordial, verifica-se que o presente feito versa sobre matéria afeta à Justiça Federal, tendo em vista que se trata de pedido proposto em face do INSS visando a concessão de benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença).
Em que pese a redação originária do art. 109, §§ 3º e 4º, da CF, estabelecesse hipótese de competência delegada, segundo a qual, nos locais onde não houvesse Vara Federal seriam processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro de domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que fosse parte o INSS, com o advento da EC 103/2019 (promulgada em 12.11.2019), esse cenário foi mitigado, retirando-se a regra de competência plena da Justiça Estadual nos locais onde não houvesse unidade da Justiça Federal.
Nestes termos, o artigo 15 da Lei 5.010/66, alterado pela Lei Federal nº 13.876/2019, passou a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2020, com a seguinte redação: Art. 3º O art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) “Art. 15.
Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: .....
III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; Desse modo, com o advento da Lei Federal de nº 13.876/2019, a competência da Justiça Estadual para julgamento das ações previdenciárias, surge somente nos casos em que a Comarca de domicílio do segurado, estiver localizada há mais de 70 km (setenta quilômetros) do Município sede de Vara Federal (art. 15, III da lei 5.010/1966).
Neste viés, considerando a existência da Vara Federal na Subseção Judiciária de Diamantino localizada a menos de 70 (setenta) Km de distância desta Comarca de Arenápolis e que a referida lei entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020, resta claro que a presente ação deve ser proposta perante a Vara Federal de Diamantino.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal - Subseção Judiciária de Diamantino – MT, observadas as anotações e baixas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Arenápolis/MT, na data da assinatura digital.
Janaína Cristina de Almeida Juíza de Direito -
11/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:56
Declarada incompetência
-
09/01/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2022 16:48
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/12/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017951-98.2023.8.11.0002
Ana Karoline Gomes Morgado
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/05/2023 07:46
Processo nº 1022300-27.2023.8.11.0041
Holder Fundo de Investimento em Direitos...
Andressa Caline Inacio Natalino Campos
Advogado: Alexandre Ricardo da Silva Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/06/2023 10:25
Processo nº 1026617-78.2017.8.11.0041
Banco Santander (Brasil) S.A.
Marcia Regina de Carvalho Buhr
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/08/2017 12:51
Processo nº 0001215-41.2018.8.11.0020
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Wender Rocha Monteiro
Advogado: Nelson Oliveira Batista
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/03/2018 00:00
Processo nº 1000420-63.2023.8.11.0110
Clovis Ferreira dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 12:14