TJMT - 1014470-20.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
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27/11/2022 02:58
Decorrido prazo de LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 02:58
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 02:58
Decorrido prazo de LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 02:58
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 13:46
Recebidos os autos
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26/11/2022 13:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/11/2022 18:27
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
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09/11/2022 11:27
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
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01/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:01
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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29/10/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1014470-20.2017.8.11.0041.
EXECUTADO: RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR, LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA, LUIZ ROMERO EXEQUENTE: LUIZ ROMERO, RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR, LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA Considerando a sentença homologatória (Id. 94316319) e o pedido dos executados quanto a baixa da restrição no veículo Jeep/Renegade Limited, placa QCM3I50 (Id. 96976338), efetuo a baixa da restrição inserida pelo sistema RENAJUD do referido veículo que constam no Id. 73851406, consoante extrato anexo.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2022.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
26/10/2022 13:14
Devolvidos os autos
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26/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:04
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 07:15
Publicado Sentença em 05/10/2022.
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05/10/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1014470-20.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: MÁRCIO RIBEIRO ROCHA EXECUTADOS: RODOLFO CORREA DA COSTA E LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA Trata-se de cumprimento de sentença interposto pelo advogado exequente Marcio em face dos executados Rodolfo e Luciana, referente aos honorários sucumbenciais fixados na sentença.
As partes entabularam acordo e concordam com o levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente (Id. 89428836 - R$ 2.912,07) mediante expedição de alvará judicial; bem como efetuar o depósito na conta do exequente de R$ 25.000,00, sendo R$ 10.000,00 em 08/08, R$ 10.000,00 em 06/09 e R$ 5.000,00 em 06/10.
Ao final pugnam pela homologação e extinção do processo (Id. 92070837).
A homologação do novo acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente dos valores bloqueados no Id. 89428836 até zerar a conta, observando-se os dados bancários no Id. 90363983.
Transitada em Julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 1 de outubro de 2022.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
03/10/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 08:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2022 17:20
Conclusos para decisão
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01/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 17:12
Decorrido prazo de LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:10
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 07:26
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1014470-20.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: MÁRCIO RIBEIRO ROCHA EXECUTADOS: RODOLFO CORREA DA COSTA E LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA Intimem-se os devedores RODOLFO CORREA DA COSTA E LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA para, no prazo de 15 dias, indicarem o endereço do veículo descrito no ID 73848586, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC/15).
Defiro o pedido de penhora SISBAJUD, no valor do cálculo apresentado no ID 811881298, que em março/22, perfazia o montante de R$ 34.449,63.
Observe-se o recolhimento das taxas (ID 81181307).
Considerando os valores bloqueados no extrato anexo (Luciana – R$ 513,62 e Rodolfo – R$ 2.398,45), intimem-se os executados para que ofertem manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o art. 854, §3º, do CPC.
Cuiabá/MT, 08 de julho de 2022.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
08/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2022 16:01
Conclusos para decisão
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31/03/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 17:24
Juntada de Ofício
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17/02/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 09:25
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 02/02/2022 23:59.
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26/01/2022 02:26
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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26/01/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2021 17:50
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
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08/11/2021 21:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 18:29
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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28/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 03:10
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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20/10/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:44
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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20/09/2021 14:04
Decisão interlocutória
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01/09/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 15:51
Conclusos para despacho
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26/08/2021 10:46
Decorrido prazo de LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 10:46
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 25/08/2021 23:59.
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24/08/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2021 05:47
Decorrido prazo de LUIZ ROMERO em 19/08/2021 23:59.
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18/08/2021 04:12
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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16/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 07:48
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 07:48
Decorrido prazo de LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA em 10/08/2021 23:59.
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10/08/2021 09:54
Decorrido prazo de LUIZ ROMERO em 09/08/2021 23:59.
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27/07/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 15:01
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 06:26
Publicado Despacho em 20/07/2021.
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20/07/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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16/07/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 14:44
Conclusos para despacho
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08/07/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 04:10
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 30/06/2021 23:59.
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30/06/2021 05:48
Decorrido prazo de LUIZ ROMERO em 29/06/2021 23:59.
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24/06/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2021 12:57
Publicado Sentença em 09/06/2021.
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10/06/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2021 10:55
Conclusos para despacho
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29/05/2021 07:18
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
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27/05/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 16:47
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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21/05/2021 03:52
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 03:23
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 02/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 04:45
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
04/02/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 08:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2020 03:25
Decorrido prazo de LUIZ ROMERO em 03/12/2020 23:59.
-
06/12/2020 03:23
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 04/12/2020 23:59.
-
06/12/2020 01:54
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 04/12/2020 23:59.
-
06/12/2020 01:54
Decorrido prazo de LUIZ ROMERO em 03/12/2020 23:59.
-
12/11/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 11:13
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 16:38
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/07/2020 03:07
Decorrido prazo de LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA em 21/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 12:51
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/07/2020 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2020 00:15
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
01/07/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2020
-
30/06/2020 01:17
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
30/06/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2020
-
27/06/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 09:14
Transitado em Julgado em 27/05/2020
-
26/05/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 10:34
Decorrido prazo de LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:33
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:33
Decorrido prazo de LUIZ ROMERO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 06:55
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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15/04/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2020
-
14/04/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2020
-
07/04/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2017 01:37
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 13/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 01:37
Decorrido prazo de LUIZ ROMERO em 13/11/2017 23:59:59.
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11/11/2017 01:29
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 10/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 17:40
Conclusos para julgamento
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24/10/2017 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 00:15
Publicado Despacho em 17/10/2017.
-
18/10/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 18:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 11:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2017 01:12
Decorrido prazo de LUIZ ROMERO em 12/09/2017 23:59:59.
-
19/08/2017 07:17
Publicado Intimação em 18/08/2017.
-
19/08/2017 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2017 17:11
Decorrido prazo de LUIZ ROMERO em 26/07/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 17:11
Decorrido prazo de LUIZ ROMERO em 26/07/2017 23:59:59.
-
31/07/2017 10:59
Audiência conciliação realizada para 31.07.2017 às 09:25 até às 09:50 cejusc cuiabá.
-
18/07/2017 13:49
Audiência conciliação designada para 31/07/2017 09:00 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/07/2017 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2017 09:46
Decorrido prazo de LUCIANA PALMIERI FERREIRA CORREA DA COSTA em 30/06/2017 23:59:59.
-
08/07/2017 09:46
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA DA COSTA JUNIOR em 30/06/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2017 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2017 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2017 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2017 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 14:37
Expedição de Mandado.
-
06/07/2017 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2017 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2017 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2017 15:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2017 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2017 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2017 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2017 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2017 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2017 17:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2017 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2017 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2017 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2017 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 10:58
Conclusos para decisão
-
11/05/2017 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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