TJMT - 1024542-56.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/08/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 09:28
Decorrido prazo de MARCELA SILVA CARVALHO em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:21
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024542-56.2023.8.11.0041 AUTOR: MARCELA SILVA CARVALHO REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária c/c Tutela Antecipada, ajuizada por MARCELA SILVA CARVALHO em face do INSTITUTO FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL E OUTROS.
A parte autora apresentou petição (id. 122417509) requerendo a extinção da demanda.
Não há informações de que o requerido tenha sido citado, bem como não há contestação juntada aos autos.
Logo, não haveria obstáculo à homologação da desistência.
Assim, decido.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Custas pelo autor, se devidas.
Sem honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório.
Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito -
14/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 13:34
Extinto o processo por desistência
-
05/07/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2023 15:04
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
07/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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