TJMT - 1015711-45.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:16
Expedição de Certidão
-
13/08/2025 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/08/2025 16:13
Expedição de Certidão
-
13/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2025 23:59
-
08/07/2025 07:02
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:41
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
17/06/2025 10:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2025 23:59
-
12/06/2025 01:21
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 12:23
Recurso Especial não admitido
-
02/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:07
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
27/05/2025 16:35
Decorrido prazo de PORTAL NORTE - INDUSTRIA DE PORTAS E BATENTES LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59
-
27/05/2025 16:35
Decorrido prazo de DARI LEOBET JUNIOR em 26/05/2025 23:59
-
06/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 02:13
Publicado Acórdão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 17:06
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
-
30/04/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
30/04/2025 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 02:03
Decorrido prazo de DARI LEOBET JUNIOR em 29/04/2025 23:59
-
30/04/2025 02:03
Decorrido prazo de PORTAL NORTE - INDUSTRIA DE PORTAS E BATENTES LTDA - EPP em 29/04/2025 23:59
-
25/04/2025 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/04/2025 23:59
-
22/04/2025 02:05
Publicado Intimação de pauta em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 18:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:02
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
-
10/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:52
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:47
Juntada de .STJ ARESP Outros
-
07/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
02/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2024 23:59
-
30/11/2024 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:49
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
27/09/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 18:47
Recurso Especial não admitido
-
09/07/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 16:18
Gratuidade da justiça não concedida a DARI LEOBET JUNIOR - CPF: *11.***.*02-03 (AGRAVANTE).
-
03/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2024 23:59
-
24/04/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 03:24
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1015711-45.2023.8.11.0000.
Recorrentes: PORTAL NORTE - INDUSTRIA DE PORTAS E BATENTES LTDA – EPP E OUTROS.
Recorrido: ESTADO DE MATO GROSSO.
Vistos.
Consoante a certidão id 203987666, a parte recorrente não efetuou o recolhimento das custas judiciais, em virtude do pedido de assistência judiciária gratuita apresentado no Recurso Especial.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para comprovar, de forma cabal, a sua hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
29/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 08:24
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:51
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
26/02/2024 18:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:14
Publicado Acórdão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FETHAB - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DOS CRÉDITOS - ATO ADMINISTRATIVO DOTADO DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, CERTEZA E LIQUIDEZ - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A exceção de pré-executividade não comporta dilação probatória.
Portanto, se as questões levantadas necessitam de instrução, devem ser suscitadas na via adequada, ou seja, por meio dos embargos à execução. É possível reconhecer a prescrição, em sede de exceção de pré-executividade, desde que não haja necessidade de dilação probatória e seja verificada de plano pelo juiz.
A Certidão de Dívida Ativa que instrui a execução fiscal goza de presunção de veracidade e legalidade.
Eventuais irregularidades no procedimento administrativo exigem a análise do feito administrativo, cuja juntada aos autos é prova da qual não se desincumbiu a parte executada. -
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 11:41
Conhecido o recurso de PORTAL NORTE - INDUSTRIA DE PORTAS E BATENTES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/01/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 13:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 03:13
Decorrido prazo de DARI LEOBET JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:13
Decorrido prazo de PORTAL NORTE - INDUSTRIA DE PORTAS E BATENTES LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:34
Publicado Intimação de pauta em 06/12/2023.
-
06/12/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:01
Decorrido prazo de PORTAL NORTE - INDUSTRIA DE PORTAS E BATENTES LTDA - EPP em 14/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 10:08
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO CONCEDO a antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte Agravada para contraminutar o Recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do Agravo.
Após, concluso para julgamento, porque dispensável a intervenção do Ministério Público, diante do enunciado da Súmula 189 do STJ e, também, da Recomendação n. 34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público, visto tratar-se o feito de base de Execução Fiscal.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Des.
Márcio VIDAL, Relator. -
19/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1015711-45.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MÁRCIO VIDAL. -
06/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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