TJMT - 1006714-61.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
03/09/2024 17:14
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2024 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2024 16:40
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
14/07/2024 20:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/07/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 20:21
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
14/07/2024 20:18
Processo Reativado
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de EDESIO BARBOSA LEMES em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/07/2024 23:59
-
01/07/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 01:12
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 13:39
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 01:10
Decorrido prazo de EDESIO BARBOSA LEMES em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:27
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 20:11
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 20:10
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se e cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
26/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 21:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 07:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/12/2023 03:25
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
16/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 13:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/10/2023 13:48
Recebimento do CEJUSC.
-
23/10/2023 13:48
Juntada de Termo de audiência
-
23/10/2023 13:47
Audiência de conciliação realizada em/para 23/10/2023 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
23/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:00
Recebidos os autos.
-
20/10/2023 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/09/2023 07:30
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:23
Decorrido prazo de GILSON DIAS DE ARAUJO FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:40
Decorrido prazo de GILSON DIAS DE ARAUJO FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:54
Decorrido prazo de EDESIO BARBOSA LEMES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:53
Decorrido prazo de EDESIO BARBOSA LEMES em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
27/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:46
Audiência de conciliação designada em/para 23/10/2023 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
24/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 18:01
Decisão interlocutória
-
18/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 02:33
Decorrido prazo de EDESIO BARBOSA LEMES em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante deixou de recolher os valores devidos como taxa e custas judiciais para a distribuição da presente.
Conforme disposto na CNGC, no art. 233 “Art. 233.
A taxa judiciária, as custas judiciais e as despesas judiciais deverão ser recolhidas no ato da distribuição da inicial, exceto nos casos de isenção legal ou assistência judiciária gratuita”.
Assim, inadmissível o recebimento da presente exordial sem o devido recolhimento das respectivas custas.
Diante do exposto, emende-se a inicial, devendo a parte demandante comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação ou certificado o respectivo decurso de prazo, venham conclusos para deliberação.
Intime-se e se cumpra.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
04/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 18:01
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2023 13:42
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/07/2023 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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