TJMT - 1000790-57.2023.8.11.0105
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
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22/10/2023 13:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:23
Recebidos os autos
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19/10/2023 00:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2023 06:03
Decorrido prazo de RITA DE LAET SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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18/09/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 07:39
Juntada de Alvará
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18/09/2023 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência tácita do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Deverá a Secretaria emitir as guias de tributação e encargos previdenciários porventura incidentes, conforme “Manual de Cadastro e Cálculo de RPV 1º Grau” disponibilizado no sistema SRP, encaminhando-as juntamente com o alvará, para pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça.
A Secretaria deverá incluir o presente pagamento em relatório a ser enviado ao final de cada ano ao ente devedor responsável pelo envio da DIRF à Receita Federal.
Desde já consigno que não há que se falar em aplicação das regras do simples nacional com relação à alíquota, pois o fato gerador do imposto consiste no acréscimo patrimonial do advogado dativo, pessoa física.
A propósito, a nomeação se deu em face da pessoa física e não da pessoa jurídica.
Portanto, ainda que eventualmente tenha ocorrida a cessão do crédito, deve ser mantida a alíquota referente a pessoa física, com o seu devido recolhimento na fonte.
Promova-se expedição do devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
14/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:01
Processo Desarquivado
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11/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 20:15
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
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03/08/2023 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/08/2023 11:38
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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13/07/2023 02:21
Decorrido prazo de RITA DE LAET SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:03
Decorrido prazo de RITA DE LAET SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:55
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA Cálculo servindo como Ofício Processo: 1000790-57.2023.8.11.0105; Valor causa: R$ 7.136,88; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)/[Requisição de Pequeno Valor - RPV].
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº 20/2020-CM, encaminho a decisão que determinou a expedição do RPV, acompanhada do cálculo atualizado, servindo como ofício, a fim de requisitar o pagamento do débito objeto da presente execução, no prazo e modo estabelecidos no provimento mencionado..
COLNIZA, 30 de junho de 2023 EVELYN DE ASSUNCAO AYRES Analista Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA E INFORMAÇÕES: RUA AMAPOLA, SN, TELEFONE: (66) 3571-1890, CENTRO, COLNIZA - MT - CEP: 78015-000 TELEFONE: (66) 35711890 -
30/06/2023 23:03
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 23:03
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
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10/05/2023 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 10:46
Decisão interlocutória
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09/05/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 18:34
Conclusos para decisão
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04/05/2023 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2023 18:01
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2023 18:01
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/05/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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