TJMT - 1022549-95.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/08/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
12/08/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:58
Expedição de Ofício de Precatório
-
11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
20/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:38
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de IZAIAS DE LIMA FORTES em 11/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 17:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
17/12/2024 16:41
Juntada de certidão da contadoria
-
20/09/2024 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2024 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
09/09/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de IZAIAS DE LIMA FORTES em 03/09/2024 23:59
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 17:48
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
28/05/2024 16:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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22/05/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 01:15
Decorrido prazo de IZAIAS DE LIMA FORTES em 16/05/2024 23:59
-
30/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 10:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/09/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que, a requerida apresentou contestação, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias. -
12/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 02:19
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1022549-95.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: IZAIAS DE LIMA FORTES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Analisando os autos, verifico que há necessidade de a inicial ser emendada, pelos seguintes motivos: a) A parte não informou o número de celular e/ou e-mail e/ou ambos pessoal ou de familiar próximo; Sendo assim, INTIME-SE a reclamante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, caso seja requerido, para: 1 - informar nos autos o número da linha telefônica móvel e endereço eletrônico da Parte Autora ou de familiar próximo (o número de celular pode ser alterado) para eventual contato ou intimação nos termos do inc.
II do art. 319 do CPC c/c os termos da Resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, Recomendação CNJ n. 101, de 12/07/2021, Resolução TJ-MT/OE, n. 11 de 22/07/2021, Provimento TJMT/CM n. 20 de 30/07/2021 e art. 10 da Res.
TJMT/OE n. 11/2021 (p. ex. fins do disposto no §§ 1º e 2º do art. 485 do CPC); A não apresentação das informações necessárias para o Juízo 100% digital, se for o caso, sem justificativa ou o não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC e, consequentemente, extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para decisão de extinção do feito.
Na hipótese de haver requerimento, conclusos para decisão, devendo aguardar a ordem cronológica dos processos conclusos.
Por outro lado, cumprida às determinações linhas acima, cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), nos moldes estabelecidos no art. 6º da Lei n. 11.419/06, com sua devida intimação à apresentação de defesa, no prazo de 30 dias.
Nos termos do Enunciado 01 dos Enunciados da Fazenda Pública, fica dispensada a audiência de conciliação.
Por força do que prescreve o artigo 9º da Lei n. 12.153/09, fica a encargo do(s) requerido(s) apresentar(em) todos os documentos necessários à resolução da lide, desde que não se trate de documento cuja posse seja exclusiva da parte autora ou de terceiro.
Em seguida intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
11/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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