TJMT - 1000604-49.2023.8.11.0100
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2025 10:42
Publicado Decisão em 18/09/2025.
 - 
                                            
18/09/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
 - 
                                            
16/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/09/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/08/2025 08:50
Decorrido prazo de JOSICLEIDE REGINA VIEIRA DAMASCENO em 25/08/2025 23:59
 - 
                                            
18/08/2025 07:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
 - 
                                            
18/08/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
 - 
                                            
16/08/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/08/2025 01:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/08/2025 01:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
 - 
                                            
31/07/2025 16:31
Juntada de Alvará
 - 
                                            
01/07/2025 10:25
Decorrido prazo de JOSICLEIDE REGINA VIEIRA DAMASCENO em 30/06/2025 23:59
 - 
                                            
25/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
 - 
                                            
19/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
 - 
                                            
18/06/2025 01:50
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
 - 
                                            
17/06/2025 12:15
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará cancelado
 - 
                                            
17/06/2025 01:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/06/2025 01:56
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
 - 
                                            
10/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/06/2025 15:54
Juntada de Alvará
 - 
                                            
10/06/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/06/2025 17:35
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
19/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/05/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/04/2025 03:47
Publicado Decisão em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
23/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
24/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/02/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/01/2025 04:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
 - 
                                            
16/01/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
 - 
                                            
14/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/01/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 26/08/2024 23:59
 - 
                                            
27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSICLEIDE REGINA VIEIRA DAMASCENO em 26/08/2024 23:59
 - 
                                            
23/08/2024 02:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
06/08/2024 18:26
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
 - 
                                            
06/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
 - 
                                            
03/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
 - 
                                            
01/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
01/08/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
31/07/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
05/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2024 07:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS WEISS NETO em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 22:19
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
25/01/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/01/2024 03:33
Publicado Intimação em 24/01/2024.
 - 
                                            
24/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
 - 
                                            
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. - 
                                            
22/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/12/2023 01:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
29/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
30/10/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/10/2023 05:27
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
 - 
                                            
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo nº 1000604-49.2023.8.11.0100 I N T I M A Ç Ã O Nos termos da legislação, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação do(a) Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS MOREIRA MILHOMEM - MT21907-O, JOSICLEIDE REGINA VIEIRA DAMASCENO - MT31940-A, para manifestar indicando o atual endereço da parte executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Mato Grosso, 20 de outubro de 2023.
Assinado eletronicamente por: EDVAN ALMEIDA TORRES 20/10/2023 17:23:55 - 
                                            
20/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/10/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/10/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/10/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/09/2023 17:24
Expedição de Mandado
 - 
                                            
11/08/2023 09:34
Decorrido prazo de ADAO SANTOS CARDOSO em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
11/08/2023 09:34
Decorrido prazo de TRR CARDOSO DIESEL LTDA em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
03/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2023 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
03/08/2023 08:43
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
 - 
                                            
18/07/2023 01:40
Publicado Decisão em 18/07/2023.
 - 
                                            
18/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
 - 
                                            
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000604-49.2023.8.11.0100. 1.
RECEBO a inicial que tramitará segundo o rito especial do art. 783 e seguintes do CPC. 2.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, a partir da citação, sob pena de penhora (artigo 829, CPC), consignando no ato a faculdade de apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 914 do CPC, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 e 915 do referido diploma processual. 3.
Por força do artigo 827 c/c § 2º, I, do artigo 85, ambos do CPC, FIXO honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o quanto devido e, para a situação de integral pagamento no tríduo legal, reduzo tal verba sucumbencial à metade em 5% (cinco), conforme § 1º, do artigo 827 do CPC. 4.
Deverá constar no mandado a possibilidade dos benefícios do PARCELAMENTO LEGAL, em até 06 (seis) parcelas mensais, mediante requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, incluindo as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento (art. 916 do CPC). 5.
Com a citação da parte executada, se não efetuado o pagamento no tríduo legal, bem como se indicado bens à penhora pelo exequente, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado inaugural, proceder de imediato à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, bem como, permear a guarda dos mesmos com nomeação de fiel depositário, de tudo lavrando o respectivo auto/certidão. 6.
Não sendo encontrada a parte devedora para citação, deve o Oficial de Justiça ARRESTAR tantos bens quanto bastem para garantir a execução, não descuidando referido servidor da justiça de, no prazo de 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar novamente a parte executada por 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido ex vi regramento do parágrafo único do artigo 830 do CPC. 7.
Permanecendo o arresto, INTIME-SE a parte exequente para fins e prazo dos §2º e §3º do artigo 830 do CPC, a qual deverá providenciar a citação por edital da parte executada, sob pena de extinção processual (arts. 485 e 318, do CPC).
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário, servindo a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta - 
                                            
14/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/07/2023 14:16
Decisão interlocutória
 - 
                                            
18/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/05/2023 14:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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