TJMT - 1015558-12.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2023 01:03
Decorrido prazo de ADELINO BELLE em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) agravante(s) para efetuar o pagamento do preparo, no valor de R$ 142,10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
Informamos que para o pagamento deverá emitir e pagar em guia discriminada como " Complementação de custas e taxas - Segunda Instância" disponível no site do TJMT por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br.
CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Segunda Instância - TJ/MT -
20/10/2023 06:23
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 06:21
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2023 10:57
Baixa Definitiva
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19/10/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 10:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/10/2023 10:57
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 01:03
Decorrido prazo de LILI KNABBEN em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ADELINO BELLE em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 01:00
Publicado Acórdão em 25/09/2023.
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23/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DO BENEFÍCO DA JUSTIÇA GRATUITA.
IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS DESPESAS.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
OFENSA AO ARTIGO 373, I DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.Segundo o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desse modo, apenas a alegação de hipossuficiência não é suficiente para que se conceda o benefício de gratuidade da justiça. 2. É de se ressaltar que a simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para concessão do benefício da justiça gratuita, consoante a jurisprudência do STJ, “a declaração de hipossuficiência é dotada de presunção relativa da situação de pobreza, podendo o magistrado indeferir o pedido na hipótese em que verificar outros elementos que infirmem a condição declarada, devendo se fazer acompanhar por outros documentos ou fundamentos que a confirmem [...]” (AgInt nos EAREsp 990.935/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/10/2017, DJe 18/10/2017) 3.
Nos termos do art. 373, I, do CPC, é ônus do autor provar a existência de fato constitutivo do seu direito, não o fazendo o indeferimento é medida que se impõe. 4.
Não comprovada a hipossuficiência e/ou situação momentânea alegada que demonstraria a impossibilidade de arcar com as custas processuais, imperioso a manutenção da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. 5.
Recurso desprovido. -
21/09/2023 07:24
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 07:11
Conhecido o recurso de ADELINO BELLE - CPF: *53.***.*30-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ADELINO BELLE em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:05
Decorrido prazo de LILI KNABBEN em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:38
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Setembro de 2023 a 21 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ADELINO BELLE em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:41
Decorrido prazo de ADELINO BELLE em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:24
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
RAI 015558-12.2023.8.11.0000 Vistos, A parte recorrida ao apresentar contrarrazões suscita preliminar de intempestividade.
Em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10, CPC), nos termos do art. 932, parágrafo único, determino a intimação da recorrente para que, caso queira, se manifeste acerca da possibilidade de inadmissão do mérito do Recurso com fundamento no art. 932, III do Código de Processo Civil, em razão de eventual intempestividade.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
12/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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08/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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08/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, em sede de cognição primária, analisando a situação concreta dos autos e dos documentos instruidores, INDEFIRO A LIMINAR, sem prejuízo de decisão em sentido contrário quando da análise do mérito deste recurso.
Comunique-se ao Juiz da causa acerca dessa decisão, bem como prestar as informações que entender necessárias.
Intime-se a parte agravada para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
06/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 17:41
Desentranhado o documento
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06/07/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 10:19
Conclusos para decisão
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05/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
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05/07/2023 06:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 22:37
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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