TJMT - 1016031-86.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 22/08/2025 23:59
-
15/08/2025 03:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 03:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 05:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/05/2025 23:59
-
30/05/2025 05:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/05/2025 23:59
-
22/05/2025 10:32
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 06:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2025 19:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2025 19:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:54
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/12/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/12/2024 23:59
-
04/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:11
Decorrido prazo de TGA COMERCIO DE GRAOS EIRELI - ME em 17/09/2024 23:59
-
18/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 20/08/2024 23:59
-
20/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 21:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 21:40
Expedição de Mandado
-
02/07/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 17:13
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos.
O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo" ; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia".
OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo. -
31/01/2024 20:41
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:43
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 13:28
Decorrido prazo de TGA COMERCIO DE GRAOS EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 13:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 17:58
Expedição de Mandado
-
02/08/2023 04:46
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1016031-86.2023 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Itaucard S/A.
Réu: TGA Comercio de Graos Eireli.
Vistos, etc.
BANCO ITAUCARD S/A, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Busca e Apreensão” em desfavor de TGA COMERCIO DE GRAOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de liminar, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Considerando-se a documentação juntada que comprova a mora do devedor, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 10.931 de 02 de agosto de 2004, “cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária”.
No prazo acima mencionado, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (§2º, com redação dada pela Lei n. º 10.931/04 e de acordo teor do AgRg no REsp nº 1446961 STJ).
Neste caso, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre tais valores.
De outro norte, fica terminantemente proibido o deslocamento do veículo da sede do Juízo até esgotado o prazo acima consignado.
O descumprimento desta determinação ensejará a instauração de procedimento criminal contra o fiel depositário, sem prejuízo da fixação de astreintes até a efetiva restituição do bem a quem de direito.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de (15) quinze dias, da execução da liminar (§3º, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
Faça consignar que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do §2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º com redação dada pela Lei n. º 10.931/04).
Cientifiquem-se os avalistas.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis - MT, 28 de julho de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
31/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:18
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 03:09
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1016031-86.2023 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Itaucard S/A.
Réu: TGA Comercio de Graos Eireli.
Vistos, etc.
BANCO ITAUCARD S/A, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Busca e Apreensão” em desfavor de TGA COMERCIO DE GRAOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, indefiro o pedido de tramitação dos autos em segredo de justiça, eis que não preenche os requisitos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas e taxas judiciárias, bem como, comprove seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de cancelamento da distribuição nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
07/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 19:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 21:28
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2023 21:28
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/06/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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