TJMT - 1034799-66.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:31
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:26
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 04:16
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:16
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 04:16
Decorrido prazo de SC ENXOVAIS LTDA em 16/05/2025 23:59
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01/05/2025 03:36
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos
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28/04/2025 17:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 17:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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25/04/2025 17:26
Processo Desarquivado
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25/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:26
Recebidos os autos
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14/01/2025 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/01/2025 02:26
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de SC ENXOVAIS LTDA em 28/08/2024 23:59
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21/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
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03/07/2024 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2024 14:49
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 08:50
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2024 12:38
Conclusos para decisão
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14/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:06
Decorrido prazo de E. C. DE M. CAVALARI em 19/04/2024 23:59
-
22/04/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 01:14
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
28/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 14:04
Processo Reativado
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22/03/2024 01:44
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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16/02/2024 14:57
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034799-66.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: SC ENXOVAIS LTDA EXECUTADO: E.
C.
DE M.
CAVALARI Vistos, etc.
Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos (ID n.º 140542713) e, por consequência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Arquive-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
15/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 18:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/02/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 04:02
Decorrido prazo de E. C. DE M. CAVALARI em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:02
Decorrido prazo de SC ENXOVAIS LTDA em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:07
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1034799-66.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: SC ENXOVAIS LTDA RECLAMADO(A): E.
C.
DE M.
CAVALARI DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. (art. 829 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se a parte devedora (art. 829, § 1º do CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC).
Efetuada a citação, intime-se o exequente para que proceda à apresentação do original do título de crédito à Secretaria do JEC (Enunciado 126 do FONAJE), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção.
Nos termos do que dispõe o art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
17/07/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Pedido de desarquivamento • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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