TJMT - 1007926-91.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 17:48
Baixa Definitiva
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09/11/2023 17:48
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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09/11/2023 16:49
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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09/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARANA em 29/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCI CARDOZO DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:18
Publicado Acórdão em 09/08/2023.
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09/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DIVERSA DO DOMICÍLIO DO AUTOR – REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO ART. 52, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – ADI 5.737 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUICIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE - INTERPRETAÇÃO CONFORME PARA RESTRINGIR A COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR ÀS COMARCAS INSERIDAS NOS LIMITES TERRITORIAIS DO ESTADO-MEMBRO OU DO DISTRITO FEDERAL QUE FIGURE COMO RÉU - INCOMPETÊNCIA DO TJMT – COMPETÊNCIA DECLINADA. 1. “Pedido julgado parcialmente procedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: ‘É inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais”. (ADI 5737, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2023 PUBLIC 27-06-2023) -
07/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 12:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LUCI CARDOZO DE SOUZA - CPF: *31.***.*09-07 (APELANTE)
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20/07/2023 10:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARANA em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 19:54
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2023 19:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2023 19:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/07/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCI CARDOZO DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 18 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial/física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 2), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 17:38
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:58
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 12:42
Conclusos para decisão
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21/11/2022 20:16
Juntada de Certidão
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21/11/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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