TJMT - 1021693-34.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 01:06
Decorrido prazo de VANESSA PIERIM ALVES em 26/06/2024 23:59
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05/06/2024 08:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
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03/06/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
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03/06/2024 18:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1032711-52.2023.8.11.0002
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26/10/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 09:13
Decorrido prazo de VANESSA PIERIM ALVES em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 05:28
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 09:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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05/08/2023 03:34
Decorrido prazo de VANESSA PIERIM ALVES em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 02:57
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1021693-34.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: VANESSA PIERIM ALVES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Analisando os autos, verifico que há necessidade de a inicial ser emendada, pelos seguintes motivos: a) A parte não informou a tramitação pelo Juízo 100% digital neste Juizado; b) Não juntou o comprovante de endereço e/ou o comprovante juntando não consta data de expedição e/ou está ilegível e/ou em nome de terceiro sem comprovar o vínculo jurídico; Sendo assim, INTIME-SE a reclamante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, caso seja requerido, para: 1 - juntar o comprovante de residência VÁLIDO (água, luz, telefone, internet, gás), ATUALIZADO (máximo 90 dias), LEGÍVEL, em nome próprio, ou, que comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado (nesse caso juntar copia identidade com foto, frente e verso, legível); 2- informar a tramitação do procedimento na forma do “JUÍZO 100% DIGITAL”, caso não tenha informado; A não apresentação das informações necessárias para o Juízo 100% digital, se for o caso, sem justificativa ou o não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC e, consequentemente, extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para decisão de extinção do feito.
Na hipótese de haver requerimento, conclusos para decisão, devendo aguardar a ordem cronológica dos processos conclusos.
Por outro lado, cumprida às determinações linhas acima, cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), nos moldes estabelecidos no art. 6º da Lei n. 11.419/06, com sua devida intimação à apresentação de defesa, no prazo de 30 dias.
Nos termos do Enunciado 01 dos Enunciados da Fazenda Pública, fica dispensada a audiência de conciliação.
Por força do que prescreve o artigo 9º da Lei n. 12.153/09, fica a encargo do(s) requerido(s) apresentar(em) todos os documentos necessários à resolução da lide, desde que não se trate de documento cuja posse seja exclusiva da parte autora ou de terceiro.
Em seguida intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
12/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
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22/06/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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