TJMT - 1001118-42.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 20:12
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:30
Recebidos os autos
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13/07/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/06/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 11:07
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 02:05
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
11/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 18:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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10/05/2023 18:56
Processo Desarquivado
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10/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 04:41
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 01:53
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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22/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001118-42.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA.
Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Os depósitos dos referidos valores acordados deverão ser feitos diretamente na conta única deste deste Tribunal de Justiça.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 23:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2022 20:02
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:50
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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29/10/2022 04:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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29/10/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1001118-42.2022.8.11.0001.
Vistos, etc.
Em análise aos autos a parte executada peticionou requerendo o parcelamento do débito.
Dessa forma, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar se concorda com o parcelamento do débito (ID. 93226221).
Após, volvam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
21/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 09:12
Conclusos para decisão
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16/08/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 10:39
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 06:43
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
06/07/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 21:53
Processo Desarquivado
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06/07/2022 21:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 10:29
Transitado em Julgado em 01/07/2022
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30/06/2022 16:17
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 16:13
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
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13/06/2022 00:48
Publicado Sentença em 13/06/2022.
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13/06/2022 00:48
Publicado Sentença em 13/06/2022.
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11/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 19:55
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 15:38
Recebimento do CEJUSC.
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01/04/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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01/04/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 14:26
Recebidos os autos.
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29/03/2022 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/01/2022 00:57
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 15:40
Audiência Conciliação juizado designada para 30/03/2022 17:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/01/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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