TJMT - 1002819-82.2020.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/11/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 08:30
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:40
Decorrido prazo de EXTRALUZ MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP em 14/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 05:33
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER - PRIMEIRA VARA Processo n.º 1002819-82.2020.8.11.0009.
Vistos.
Compulsando os autos, denota-se que os presentes embargos à execução é intempestivo, consoante certificado no ID 45736756.
Isso porque, a teor do disposto no artigo 738 do Código de Processo Civil, a parte embargante tinha 15 (quinze) dias para opor os presentes Embargos, porém o fez tão-somente após o prazo final.
Posto isso, REJEITO liminarmente os Embargos à execução, em razão da manifesta intempestividade, nos termos do art. 915 c/c art. 231, ambos do Código de Processo Civil, devendo a execução prosseguir o seu curso normal, certificando-se naqueles autos.
Com o transito em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de estilo.
INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder-MT, data da assinatura digital. (Assinado(a) Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
18/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 00:42
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ALUMINIOS EIRILAR LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 05:11
Decorrido prazo de EXTRALUZ MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1002819-82.2020.8.11.0009 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Autor: EXTRALUZ MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP Requerido: INDUSTRIA DE ALUMINIOS EIRILAR LTDA
Vistos.
Trata-se de demanda em que são partes as em epígrafe, ambas/todas devidamente qualificadas.
Em análise aos autos, nota-se que de acordo com a certidão de id 45736756 os presentes embargos foram interpostos intempestivamente, devido a isso, DETERMINO a intimação das partes, para que se manifeste acerca da referida certidão, com fundamento no que dispõe o artigo 10 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se Às providências.
Colíder, data e assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
19/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 11:40
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 16:57
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
04/08/2022 17:25
Expedição de Carta AR.
-
04/08/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2020 08:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2020 08:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2020
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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