TJMT - 1015978-85.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 13:17
Baixa Definitiva
-
24/11/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 13:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/11/2022 13:17
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
24/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
24/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA DA ROCHA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA DA ROCHA em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VICE PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1015978-85.2021.8.11.0000 RECORRENTE (S): JOÃO TEIXEIRA DA ROCHA RECORRIDO (S): BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Foi apresentada petições noticiando acordo entabulado entre as partes e requerendo a desistência do recurso. (ids. 144802183, 144802184 e 149796169).
Como é cedido, nos termos do que dispõe o CPC, bem como Regimento Interno/TJMT, a Vice-Presidência deste Sodalício não tem competência para homologar acordos.
Com efeito, o art. 487, III, do CPC dispõe que “haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Desse modo, a Vice-Presidência, mesmo quando em sede de juízo de admissibilidade de recurso excepcionais, não detém competência para proferir decisão com resolução de mérito, razão pela qual é o caso de se remeter o feito à quem tem competência para a análise do pleito.
Ante o exposto, em razão da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, homologo desde já a desistência recursal, cuja eficácia, porém, fica condicionada à efetiva homologação do acordo pelo juízo de primeiro grau, pelo que determino a devolução do feito à origem, com as cautelas de praxe, para as providências necessárias quanto ao pleito de homologação da transação.
Assim, na eventualidade de a transação deixar de ser homologada, devolvam-se os autos a esta Vice-Presidência para o regular processamento do feito.
Cumpra-se.
Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
10/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 12:53
Homologada a Desistência do Recurso
-
08/11/2022 00:32
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VICE PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1015978-85.2021.8.11.0000 RECORRENTE (S): JOÃO TEIXEIRA DA ROCHA RECORRIDO (S): BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Intime-se a parte recorrente para se manifestar quanto à desistência do recurso, diante da juntada de petição que requer a homologação de acordo. (id. 1448021833).
Após, a conclusão.
Cumpra-se.
Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
04/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:39
Publicado Intimação em 11/08/2022.
-
11/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:15
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidência
-
09/08/2022 13:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/08/2022 09:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/07/2022 00:23
Publicado Acórdão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DO DEVEDOR VIA BACENJUD – IMPENHORABILIDADE PARCIALMENTE RECONHECIDA – REDISCUSSÃO – EMBARGOS REJEITADOS.
O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. -
20/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2022 20:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2022 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 21:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2022 01:06
Publicado Intimação de pauta em 05/07/2022.
-
05/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Julho de 2022 a 15 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/07/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:57
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA DA ROCHA em 12/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 00:25
Publicado Acórdão em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
23/04/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:57
Conhecido o recurso de JOAO TEIXEIRA DA ROCHA - CPF: *41.***.*10-82 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
13/04/2022 21:13
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2022 19:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/04/2022 00:14
Publicado Intimação de pauta em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 17:39
Conclusos para julgamento
-
08/02/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:22
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2022 11:47
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
26/01/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 21:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/01/2022 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2022 00:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
16/12/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:58
Conhecido o recurso de JOAO TEIXEIRA DA ROCHA - CPF: *41.***.*10-82 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/10/2021 18:56
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 00:14
Decorrido prazo de JOAO TEIXEIRA DA ROCHA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2021 00:09
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
15/09/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
11/09/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 00:57
Publicado Informação em 03/09/2021.
-
03/09/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:54
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
03/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 19:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2021 19:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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