TJMT - 1018630-59.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 02:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/09/2024 12:28
Juntada de Carta precatória
-
05/09/2024 02:13
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 02:12
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 02:11
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:11
Decorrido prazo de IMPACTUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:11
Decorrido prazo de SOELI APARECIDA ROYER em 04/09/2024 23:59
-
21/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 15:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 15:09
Juntada de Termo de audiência
-
07/08/2024 15:08
Audiência de conciliação realizada em/para 07/08/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
07/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:50
Expedição de Carta precatória
-
10/06/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 01:09
Publicado Edital intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 06:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 17:48
Audiência de conciliação designada em/para 07/08/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
07/05/2024 18:37
Juntada de Termo de audiência
-
07/05/2024 18:36
Audiência de conciliação realizada em/para 07/05/2024 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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07/05/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 01:20
Decorrido prazo de IMPACTUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de SOELI APARECIDA ROYER em 01/03/2024 23:59.
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03/03/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/03/2024 23:59.
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14/02/2024 03:59
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1018630-59.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 07/05/2024 18:00 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
SOELI APARECIDA ROYER CPF: *23.***.*87-68, IRLEI DA SILVA CPF: *01.***.*15-68 Endereço do promovente: Nome: SOELI APARECIDA ROYER Endereço: RUA BEATRIZ BIOCLATTE BRIÓCHI, 90, RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS, SINOP - MT - CEP: 78553-279 Endereço do promovido: Nome: IMPACTUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Endereço: PRES.KENNEDY, 735, S.1004, ESTRELA D NORTE, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24445-795 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3148/3186, -, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: RUA CANDIDO MARIANO, 122, ., CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-150 Sinop, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
09/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 03:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:31
Audiência de conciliação redesignada em/para 07/05/2024 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo:1018630-59.2023.8.11.0015 PARTE AUTORA: SOELI APARECIDA ROYER PARTE REQUERIDA: IMPACTUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) Vistos etc.
A tutela de urgência, enquanto modalidade de tutela provisória, encontra-se amparada pelo artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, devendo ser concedida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Da leitura da norma, infere-se que a tutela de urgência, que pode ter natureza satisfativa (antecipação de tutela) ou cautelar, tem seu deferimento condicionado à presença dos clássicos requisitos: fumus boni iuris, consubstanciado na probabilidade do direito alegado; e o periculum in mora, materializado no risco de dano ao direito da parte (natureza satisfativa) ou ao resultado útil do processo (natureza cautelar).
A verificação da presença de tais requisitos é feita em sede de cognição sumária, ou seja, com base na análise da probabilidade de o direito alegado ser reconhecido ao final, na sentença.
No caso em apreço, o pedido para suspender os descontos de aposentadoria não comporta deferimento imediato, sendo indispensável finalizar as fases postulatórias, inclusive com a apresentação de resposta às contestações.
Infelizmente são frequentes as negativas de contratação de crédito consignado que não resistem à apresentação dos documentos ou à análise das provas.
Portanto, a visualização do direito, se houver, será procedido em sentença, após o crivo do contraditório e exercício argumentativo das partes envolvidas.
Por outro lado, considerando que o fato narrado na exordial deriva de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova, em consonância com o disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Designe-se audiência de conciliação.
Caso a primeira requerida ainda não tenha sido citada, expeça-se o necessário (verificar carta de citação expedida nos autos).
Intimem-se.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
05/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 05:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/09/2023 23:59.
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21/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1018630-59.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:SOELI APARECIDA ROYER ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: IRLEI DA SILVA POLO PASSIVO: IMPACTUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 11/10/2023 Hora: 15:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 19 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 10:52
Audiência de conciliação designada em/para 11/10/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
19/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 09:41
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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