TJMT - 1000008-12.2021.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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11/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2025 18:45
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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04/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:15
Decorrido prazo de MARTA GRACIANO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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22/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS E TAXAS PENDENTES EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUETA F.
C.
A.
F.
LIMA PROCESSO n. 1000008-12.2021.8.11.0011 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO: MARTA GRACIANO DA SILVA ADVOGADO DO(A) REQUERENTE: TAIS CRISTINA FREITAS E SILVA - MT23396-O POLO PASSIVO: OI MÓVEL S.A.
Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADO(A) MARTA GRACIANO DA SILVA, CPF/CNPJ *21.***.*05-94, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais a que foi condenado(a) nos termos da sentença proferida nos referidos autos, valor que deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para recolhimento da guia de Custas, e R$ 227,84 (duzentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) para fins de guia de Taxas Judiciárias.
Fica cientificado(a) que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante.
Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa.
O sistema irá gerar um boleto único.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos.
O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias implicará na restrição do nome e CPF do(a) devedor(a), junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º, da CNGC-TJMT.
Mirassol d'Oeste, 18 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
18/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 05:34
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/07/2023 03:37
Decorrido prazo de TAIS CRISTINA FREITAS E SILVA em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:19
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte Executada para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 683,08 (seiscentos e oitenta e três reais e oito centavos) que foi condenado nos termos de r. sentença.
Este Valor deverá ser recolhido num único boleto discriminando o valor das custas, sendo R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) e o valor da Taxa Judiciária, qual seja R$ 227,84 (duzentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ”EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – EMITIR GUIAS”, clicar no item (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes).
Preencher com o número único do processo e com os demais dados e valor (es) das custas e taxa judiciária, mandar gerar guia.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum da Comarca de Mirassol D´Oeste.
Obs: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
13/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2023 18:48
Recebidos os autos
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12/06/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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12/06/2023 18:48
Realizado cálculo de custas
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02/02/2023 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/02/2023 15:00
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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28/04/2021 10:31
Decorrido prazo de TAIS CRISTINA FREITAS E SILVA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 10:31
Decorrido prazo de Alexandre Miranda Lima em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 08:38
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 08:38
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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13/04/2021 11:44
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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01/04/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 18:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/03/2021 17:24
Conclusos para despacho
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31/03/2021 16:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/03/2021 16:30
Audiência de Conciliação realizada em 31/03/2021 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL DOeste
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29/03/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2021 07:31
Decorrido prazo de TAIS CRISTINA FREITAS E SILVA em 29/01/2021 23:59.
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01/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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01/02/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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31/01/2021 15:16
Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 27/01/2021 23:59.
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18/01/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:35
Audiência Conciliação juizado designada para 31/03/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE.
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07/01/2021 15:15
Decisão interlocutória
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05/01/2021 15:57
Conclusos para despacho
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05/01/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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