TJMT - 1015846-57.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 03:14
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 03:14
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 03:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/03/2024 03:14
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CRISTINA BENEDITA DA SILVA CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:12
Decorrido prazo de MIRTES DIAS DE CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
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13/02/2024 00:03
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 03:16
Publicado Acórdão em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – ART. 1.023, DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Conforme a jurisprudência do c.
STJ, a petição do embargos de declaração que não indica nenhum dos vícios elencados no art. 1.022, do CPC, não preenche os requisitos de admissibilidade, impondo o não conhecimento do recurso.
In casu, a embargante deixou de indicar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão, não se desincumbindo do disposto no art. 1.023, do CPC. -
06/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2024 21:49
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MIRTES DIAS DE CARVALHO - CPF: *10.***.*52-07 (EMBARGANTE)
-
03/02/2024 03:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOAQUIM DIAS DE CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CRISTINA BENEDITA DA SILVA CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:22
Decorrido prazo de NAIR DIAS DE CARVALHO BERNARDIS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:22
Decorrido prazo de JUDITE MARIA DE CARVALHO DIAS em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:22
Decorrido prazo de MIRTES DIAS DE CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 22:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 22:26
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 21:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2024 21:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/01/2024 03:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CRISTINA BENEDITA DA SILVA CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:14
Publicado Intimação de pauta em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:29
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:29
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2024.
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23/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
22/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
16/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1015846-57.2023.8.11.0000 EMBARGANTE: MIRTES DIAS DE CARVALHO, JUDITE MARIA DE CARVALHO DIAS, NAIR DIAS DE CARVALHO BERNARDIS EMBARGADO: ESPÓLIO DE CRISTINA BENEDITA DA SILVA CARVALHO, ESPÓLIO DE JOAQUIM DIAS DE CARVALHO INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: ESPÓLIO DE CRISTINA BENEDITA DA SILVA CARVALHO, ESPÓLIO DE JOAQUIM DIAS DE CARVALHO para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
14/12/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 06:58
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 06:57
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/12/2023 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 03:09
Publicado Acórdão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE INVENTÁRIO – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – ESPÓLIO - ART. 99, §2º, CPC – PRESUNÇÃO RELATIVA – RECURSO DESPROVIDO.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.
Inteligência do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Cabe ao julgador examinar a razoabilidade da concessão da gratuidade da justiça, considerando para tanto os elementos que evidenciam a condição de necessidade do beneficiário. -
09/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 17:35
Conhecido o recurso de MIRTES DIAS DE CARVALHO - CPF: *10.***.*52-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2023 19:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2023 03:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOAQUIM DIAS DE CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CRISTINA BENEDITA DA SILVA CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:17
Decorrido prazo de NAIR DIAS DE CARVALHO BERNARDIS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:17
Decorrido prazo de JUDITE MARIA DE CARVALHO DIAS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:17
Decorrido prazo de MIRTES DIAS DE CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 06:19
Publicado Intimação de pauta em 28/11/2023.
-
28/11/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:07
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada recursal almejada.
Dessa forma, intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se o douto juiz a quo e solicite-se informações.
P.
I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
13/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 04:45
Publicado Informação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1015846-57.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
08/07/2023 00:26
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2023 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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