TJMT - 1015983-39.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 03:09
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 11:57
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 11:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ARIANNY APARECIDA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 01:31
Publicado Acórdão em 22/09/2023.
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22/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS E IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR TAIS DESPESAS – MEDIDAS PERTINENTES ATÉ A RESOLUÇÃO FINAL DA LIDE – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PARTE – PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO DEMONSTRADOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS (ARTIGO 300 DO CPC) –– RECURSO PARCIALEMENTE PROVIDO.
Com o pedido de rescisão do contrato, a suspensão da cobrança das parcelas vincendas é medida que se impõe, assim como o impedimento de inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito por tais despesas até resolução final da lide.
A tutela de urgência será deferida quando preenchidos os requisitos elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil. -
20/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 16:46
Conhecido o recurso de ARIANNY APARECIDA DE SOUZA - CPF: *19.***.*91-41 (AGRAVANTE) e provido em parte
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20/09/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2023 01:15
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:15
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:15
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:15
Decorrido prazo de ARIANNY APARECIDA DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 17:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/09/2023 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/09/2023 12:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:11
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:57
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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01/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:16
Publicado Intimação de pauta em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 07:03
Decorrido prazo de ARIANNY APARECIDA DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
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29/07/2023 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2023 10:51
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro, por ora, a antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em 15 dias.
Cuiabá, 13 de julho de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
13/07/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
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11/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
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11/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
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11/07/2023 07:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 23:28
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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