TJMT - 1035341-84.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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22/09/2024 02:08
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/07/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/07/2024 23:59
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20/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA CUNHA em 19/07/2024 23:59
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14/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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14/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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14/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
14/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 16:58
Devolvidos os autos
-
09/02/2024 16:58
Processo Reativado
-
09/02/2024 16:58
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
09/02/2024 16:58
Juntada de decisão
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01/12/2023 13:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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01/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 12:14
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
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14/11/2023 02:04
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 04:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:53
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA CUNHA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRIDA, na pessoa do seu advogado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
09/11/2023 21:24
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2023 10:30
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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26/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035341-84.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANDERSON FERREIRA DA CUNHA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Dispensado relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, REJEITO o pedido e a justificativa apresentada no id. 131255278, eis que as telas apresentadas podem ser facilmente manipuladas (data e horário), ademais, justificativa além de ser tardia, não resta comprovado que a sala citada corresponde ao link disponibilizado.
Destarte, a reclamada sustenta que o extrato de negativação apresentado pela autora não evidencia a legitimidade das informações ali prestadas e requer a juntada de documento físico emitido pelo SPC/SERASA ou CDL local.
Indefiro o pedido, visto que o documento apresentado não obsta a defesa da ré, que alegando inconformidade nos registros negativos deveria juntar aos autos a consulta realizada pela empresa a fim de comprovar suas alegações.
Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do CPC.
Pretende o autor a declaração da inexigibilidade de débitos sub judice, no valor total de R$ 496,79 (quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos), contratos nº 03.***.***/2022-05, 03.***.***/2022-06, bem como indenização por danos morais pela inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes.
O presente caso é típico de relação de consumo, dado que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai a aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do referido Diploma legal, que prevê a inversão do ônus probatório na hipótese de hipossuficiência do consumidor.
Ocorre que a inversão do ônus da prova não é automática e absoluta em todo e qualquer caso relativo à relação consumerista, de modo que não implica na isenção de produção probatória de uma das partes, a exigir do consumidor a comprovação mínima do fato por ele alegado.
Na espécie, em que pesem as alegações da autora, a requerida provou a relação jurídica com aquela existente mediante juntada de informação do número da respectiva unidade consumidora- (3604469-1) ID Num. 131244175 - Pág. 1, demonstrativo de contas pendente ID 131244175 – Pág. 2, e apresentação do histórico de consumo – 131244175 – Pág. 3.
Nesse liame, a Turma Recursal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso obtemperou: RECURSO INOMINADO.
RELAÇAO DE CONSUMO.
ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
JUNTADA DE ÁUDIO OBJETIVANDO COMPROVAR A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO RECLAMANTE.
RECLAMADA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO.
COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso inominado.
Sentença de improcedência dos pedidos. 2.
No presente caso, a reclamada comprova a relação jurídica entre as partes ao colacionar aos autos a gravação telefônica em que o reclamante manifesta desejo de contratado o seguro, bem como confirma os dados pessoais, provas não impugnadas pela recorrente durante a instrução processual, razão pela qual, a sentença deve ser mantida. 3.
Comprovada a origem da obrigação os descontos, ora impugnados, constitui exercício regular de direito e não gera a obrigação de indenizar a título de dano moral. 4.
Sentença mantida. 5.
Recurso conhecido e não provido. (N.U 1008731-50.2021.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 13/09/2022, Publicado no DJE 14/09/2022) Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Em consequência, DECLARA-SE EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.S Sem custas e honorários, inaplicáveis ao caso concreto os artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado a sentença, arquive-se, mediante as baixas e anotações de estilo.
Sentença sujeita à homologação da magistrada, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Amanda Anyelle da Silva Luchtenberg Juíza Leiga Visto.
Homologa-se a sentença derradeira elaborada pela Juíza Leiga, com espeque no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada na presente data pelo sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) GRACIENE PAULINE CORRÊA DA COSTA Juíza de Direito -
23/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 19:01
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2023 19:01
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 14:38
Recebimento do CEJUSC.
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29/09/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada em/para 29/09/2023 14:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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29/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 15:31
Recebidos os autos.
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28/09/2023 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/09/2023 23:53
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA CUNHA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:24
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA CUNHA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 11:15
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA CUNHA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:58
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1035341-84.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDERSON FERREIRA DA CUNHA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 29/09/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - Pauta Concentrada - Energisa https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Q1NmJmY2MtN2NjOC00ZDI5LTljNDYtZmQ4YWIwODdkZTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo telefone: (65) 99232-4969 e EMAIL: [email protected].
Assinado eletronicamente por: BRUNO DA SILVA ROCHA 25/08/2023 17:40:37 -
06/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 04:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1035341-84.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDERSON FERREIRA DA CUNHA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 29/09/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - Pauta Concentrada - Energisa https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Q1NmJmY2MtN2NjOC00ZDI5LTljNDYtZmQ4YWIwODdkZTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo telefone: (65) 99232-4969 e EMAIL: [email protected].
Assinado eletronicamente por: BRUNO DA SILVA ROCHA 25/08/2023 17:40:37 -
28/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:35
Audiência de conciliação designada em/para 29/09/2023 14:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/07/2023 17:42
Audiência de conciliação cancelada em/para 15/08/2023 16:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/07/2023 15:29
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1035341-84.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.496,79 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANDERSON FERREIRA DA CUNHA Endereço: RUA VINTE E TRÊS, 6, JARDIM FLORIANÓPOLIS, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-844 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AV DES J P F MENDES, 777, CENTRO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 5º JEC Data: 15/08/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de julho de 2023 -
13/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 17:14
Audiência de conciliação designada em/para 15/08/2023 16:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/07/2023 17:14
Distribuído por sorteio
-
13/07/2023 17:09
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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