TJMT - 1016702-21.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:56
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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07/03/2024 14:56
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/03/2024 23:59.
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30/01/2024 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA FARIA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:19
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 15:54
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDEU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
O 3º VOGAL (DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA) NÃO LANÇOU VOTO.
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR – INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – GARANTIA PREVISTA NO PROPRIO REGRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO – ILEGALIDADE / ABUSIVIDADE EVIDENCIADA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MANUTENÇÃO NA FUNÇÃO – ORDEM CONCEDIDA.
A cessação da designação de diretor escolar ocorreu sem observância ao contraditório, ampla defesa e ao próprio regramento do processo seletivo.
Ato desconstituído.
Direito líquido e certo à permanência no cargo, assegurando ao Impetrante o direito de defesa.
Ordem concedida. -
18/12/2023 19:08
Expedição de Mandado
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18/12/2023 19:08
Expedição de Mandado
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18/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 17:00
Concedida a Segurança a GABRIEL PEREIRA FARIA - CPF: *98.***.*33-20 (IMPETRANTE)
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15/12/2023 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 12:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:37
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA FARIA em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 17:30
Juntada de Petição de resposta
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29/11/2023 06:18
Publicado Intimação de pauta em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 19:24
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 18:03
Juntada de Petição de resposta
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22/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:30
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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21/09/2023 16:29
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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12/09/2023 13:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 17:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO: GABRIEL PEREIRA FARIA, para, no prazo legal, apresentar resposta ao agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. -
03/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:28
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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03/08/2023 17:55
Juntada de Petição de agravo interno
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26/07/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido liminar, sobrestando os efeitos da portaria que cessou a designação do Impetrante da função de Diretor Escolar, até o julgamento de mérito da ação.
Notifique-se o Impetrado, acerca do conteúdo da petição inicial e desta decisão, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, preste as informações que entender necessárias.
Cumpra-se o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Des.
Mario Roberto Kono de Oliveira Relator -
25/07/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 13:03
Expedição de Mandado
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25/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 10:21
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:03
Publicado Informação em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1016702-21.2023.8.11.0000 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE ÓRGÃO ESPECIAL - DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES. -
19/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 11:57
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 11:38
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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