TJMT - 1004881-96.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59
-
24/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/07/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:23
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de INDECO INTEGRACAO DESENVOLVIMENTO E COLONIZACAO LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59
-
06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de TIAGO CORDEIRO DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59
-
06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de DANIELA CORDEIRO DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59
-
06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59
-
14/06/2024 15:41
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 11/06/2024 17:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
11/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:08
Decorrido prazo de INDECO INTEGRACAO DESENVOLVIMENTO E COLONIZACAO LTDA - EPP em 16/05/2024 23:59
-
30/04/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:33
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/06/2024 17:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
22/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 23/04/2024 14:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
22/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 22:34
Decorrido prazo de INDECO INTEGRACAO DESENVOLVIMENTO E COLONIZACAO LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 18:51
Expedição de Mandado
-
14/02/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 23/04/2024 14:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
14/02/2024 04:02
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1004881-96.2023.8.11.0007
Vistos.
De entrada, INDEFIRO o pedido sob o ID 125885676 formulado pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, para o indeferimento do pedido de usucapião ou suspensão do feito até a quitação integral do débito tributário relativo ao imóvel em questão, tendo em vista que cabe ao ente público, caso queira, em procedimento próprio, realizar eventual cobrança de débitos registrados em nome da parte autora e não nesta ação de usucapião, a qual visa exclusivamente à aquisição da propriedade do bem imóvel.
Ademais, a consulta ao ente público nas ações de usucapião limita-se à verificação do interesse jurídico em integrar a lide nos casos em que o imóvel descrito na peça inicial pertença ao seu domínio, ao teor da Súmula 340, do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, a jurisprudência: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
IMÓVEL USUCAPIENDO COM ÁREA INFERIOR AO MÓDULO URBANO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CC: POSSE, ANIMUS DOMINI, PRAZO DE 15 (QUINZE) ANOS.
RECONHECIMENTO DO DIREITO À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE NÃO SUJEITO A CONDIÇÕES POSTAS POR LEGISLAÇÃO DIFERENTE DAQUELA QUE DISCIPLINA ESPECIFICAMENTE A MATÉRIA. 1.
Tese para efeito do art. 1.036 do CPC/2015: O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. 2.
No caso concreto, recurso especial não provido, a fim de afirmar a inexistência de impedimento para que o imóvel urbano, com área inferior ao módulo mínimo municipal, possa ser objeto da usucapião extraordinária. (STJ - REsp: 1667843 SC 2017/0099186-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 03/12/2020, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 05/04/2021) (GRIFO NOSSO) AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA PARTE RÉ – AÇÃO DE USUCAPIÃO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO NA LIDE FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – DENEGAÇÃO DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANUTENÇÃO – INOCORRÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE DEFESA DE DIREITO DIFUSO À ORDEM URBANÍSTICA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO NA CONDIÇÃO DE AUTOR, RÉU, ASSISTENTE OU OPOENTE – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJPR - 17ª C.
Cível - 0020279-59.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Tito Campos de Paula - J. 13.09.2018). (TJ-PR - AI: 00202795920188160000 PR 0020279-59.2018.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Tito Campos de Paula, Data de Julgamento: 13/09/2018, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/09/2018). (GRIFO NOSSO) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
IMÓVEL EM CONDOMÍNIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ESTADUAL.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO ATINENTE AO NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO DA DEMANDA PARA EVASÃO FISCAL.
USUCAPIÃO QUE É MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE.
INTERESSE QUE LEGITIMA A INTERVENÇÃO A FAZENDA PÚBLICA EM USUCAPIÃO É A POSSIBILIDADE DE QUE AS TERRAS USUCAPIENDAS SEJAM PÚBLICAS OU SOBRE ELAS INCIDA ALGUMA SITUAÇÃO ESPECIAL, COMO DESAPROPRIAÇÃO, TOMBAMENTO, ENTRE OUTRAS, NÃO SE INSERINDO ENTRE ELAS A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
INCOMPETÊNCIA AFASTADA.
REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA QUE FORAM VERIFICADOS PELO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA.
CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES QUE FOI CORRETAMENTE DISPENSADA, CONSIDERANDO QUE O OBJETO DA AÇÃO É UNIDADE AUTÔNOMA DE PRÉDIO EM CONDOMÍNIO.
INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 246, PARÁGRAFO 3º, DO CPC.
POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO, DESDE QUE O CONDÔMINO EXERÇA A POSSE DO BEM COM EXCLUSIVIDADE E EFETIVO ANIMUS DOMINI PELO PRAZO DETERMINADO EM LEI, SEM QUALQUER OPOSIÇÃO DOS DEMAIS PROPRIETÁRIOS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
GENITORES DOS AUTORES QUE ADQUIRIRAM 1/5 DO IMÓVEL POR TRANSMISSÃO HEREDITÁRIA, EXERCENDO A POSSE EXCLUSIVA E INTEGRAL DO BEM, DE FORMA CONTÍNUA, PACÍFICA, SEM OPOSIÇÃO E COM ANIMUS DOMINI DESDE 1985.
DEMANDANTES QUE DEMONSTRARAM QUE DERAM CONTINUIDADE À POSSE APÓS O PASSAMENTO DE SEUS PAIS, PREENCHENDO OS REQUISITOS LEGAIS.
POSSE ININTERRUPTA DE 31 ANOS COMPROVADA.
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO QUE NÃO DECORRE POR VONTADE DO TITULAR DO DOMÍNIO, DE MODO QUE A DECLARAÇÃO JUDICIAL NÃO ESTÁ CONDICIONADA AO PAGAMENTO/RECOLHIMENTO DE QUALQUER IMPOSTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-RJ - APL: 01039271820168190001 202300108037, Relator: Des(a).
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, Data de Julgamento: 26/04/2023, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/04/2023) (GRIFO NOSSO) No ponto, inobstante a ausência de oposição da requerida quanto ao pedido inicial da parte autora, verifico não ser o caso de julgamento antecipado da lide, vez que, em casos que tais, há ensejo da instrução do feito para o fim de fazer prevalecer a verdade real, qual seja, o efetivo exercício da posse pelo prazo prescricional aquisitivo, mediante posse pacífica e ininterrupta, com animus domini (matéria eminentemente fática).
Assim, passo, desde logo, a sanear o feito, nos termos estabelecidos no art. 357, do CPC.
Dessa forma, DESIGNO audiência de instrução e julgamento por videoconferência para o dia 23.04.2024, às 14h30min, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara desta Comarca, ocasião esta, em que será ouvida a parte autora e suas testemunhas, cujo rol deverá apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha sido manifestado anteriormente, a contar da intimação das partes desta decisão (art. 357, § 4º, do CPC), cabendo aos causídicos das partes a intimação das testemunhas por elas arroladas (art. 455 do CPC).
INTIME-SE a parte demandante para comparecimento, ocasião em que será tomado o seu depoimento pessoal, sob a pena de confesso, conforme o artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Às providências.
Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente. -
09/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 18:13
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 02:59
Decorrido prazo de INDECO INTEGRACAO DESENVOLVIMENTO E COLONIZACAO LTDA - EPP em 30/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
08/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/11/2023 03:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Com fulcro no art. 35, XVI, da CNGC/MT, impulsiono os autos para: I) Certificar a tempestividade da contestação apresentada ao id 126197154; II) Certificar, ainda, que decorreu o prazo do edital, sem manifestação de terceiros interessados, bem como o decurso do prazo, in albis, para manifestação dos confinantes.
III) Proceder à intimação da parte autora, na figura de seu representante, para, em 15 dias, apresentar réplica. -
31/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:41
Decorrido prazo de terceiros interessados em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 05:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:54
Decorrido prazo de INDECO INTEGRACAO DESENVOLVIMENTO E COLONIZACAO LTDA - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/08/2023 07:29
Decorrido prazo de DANIELA CORDEIRO DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 01:36
Publicado Citação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 3ª VARA DE ALTA FLORESTA AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JANAINA REBUCCI DEZANETTI PROCESSO n. 1004881-96.2023.8.11.0007 Valor da causa: R$ 47.312,59 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: MARCIA CRISTINA CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS Endereço: Rua São Geraldo, 172, Boa Nova II, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78068-488 Nome: DANIELA CORDEIRO DOS SANTOS Endereço: Rua São Geraldo, 172, Boa Nova II, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78068-488 Nome: TIAGO CORDEIRO DOS SANTOS Endereço: Rua São Geraldo, 172, Boa Nova II, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78068-488 POLO PASSIVO: Nome: INDECO INTEGRACAO DESENVOLVIMENTO E COLONIZACAO LTDA - EPP Endereço: AV ARIOSTO DA RIVA, 3145, CENTRO, NOVA MONTE VERDE - MT - CEP: 78593-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 259, I, do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Aduz o autor ser legítimo possuidor do imóvel abaixo indicado, e que este permanece registrado no nome da ré.
Por fim, assevera que exerce a posse sobre o imóvel de forma ininterrupta e sem oposição, há aproximadamente 17 (dezessete) anos e sete meses, que somada com a de posse de seus antecessores equivale a 37 (trinta e sete) anos de cadeia possessória, requerendo, assim a declaração de domínio sobre o bem, com a devida modificação no Cartório de Registro de Imóveis.
IMÓVEL USUCAPIENDO: Imóvel urbano denominado Lote n° 4 (quatro), quadra "K", Setor "se-2n" , com area de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados). objeto da matrícula Nº 21.711, Livro 2-DD do Oficio de Registro de Imóveis da cidade de Alta Floresta/MT.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para RESPONDER a ação é de quinze (15) dias, contados a partir do término do prazo deste edital; b) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerente como verdadeiros os fatos alegados na peça vestibular.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Eu, JOAO ALBERTO BARROSO LEAL, digitei.
ALTA FLORESTA, 18 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 14:02
Expedição de Mandado
-
27/06/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*32-86 (REQUERENTE).
-
12/06/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2023 16:41
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/06/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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