TJMT - 1006322-67.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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16/05/2024 01:08
Recebidos os autos
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16/05/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/03/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 22:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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15/03/2024 22:14
Processo Reativado
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15/03/2024 22:14
Juntada de Certidão
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23/12/2023 03:14
Recebidos os autos
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23/12/2023 03:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 03:41
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1006322-67.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO(A): EURIPEDES UMBELINO DA SILVA I- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E LEVANTAMENTO DE VALORES Por se tratar de execução de título extrajudicial, no caso de a penhora resultar positiva, deve-se agendar audiência de conciliação, oportunidade na qual o devedor poderá oferecer embargos, nos termos do §1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95, razão por que indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valor.
II - RENAJUD Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD.
Em sendo positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo e indique o endereço para sua formalização, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação da restrição.
III - PROVIDÊNCIAS Se negativa a diligência e/ou valor insuficiente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, de forma concreta, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito -
14/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 18:47
Decisão interlocutória
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04/05/2023 10:41
Conclusos para decisão
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29/03/2023 03:59
Decorrido prazo de EURIPEDES UMBELINO DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 03:50
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/03/2023 17:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/02/2023 09:35
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/09/2022 14:21
Conclusos para decisão
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14/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 02:21
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 12:14
Decorrido prazo de EURIPEDES UMBELINO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:54
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 03:05
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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10/07/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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07/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 07:27
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 07:12
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2022 05:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/03/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 13:44
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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