TJMT - 1036128-16.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/06/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:31
Decorrido prazo de CARLA MARA GONCALVES LANZARINI SILVA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:31
Decorrido prazo de EMANUELLY GONCALVES LANZARINI SILVA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:31
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59
-
28/05/2024 01:37
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 19:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLA MARA GONCALVES LANZARINI SILVA em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:06
Decorrido prazo de EMANUELLY GONCALVES LANZARINI SILVA em 15/05/2024 23:59
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06/05/2024 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 01:41
Decorrido prazo de CARLA MARA GONCALVES LANZARINI SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:41
Decorrido prazo de EMANUELLY GONCALVES LANZARINI SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:41
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
02/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 1 Processo: 1036128-16.2023.8.11.0001.
RECONVINTE: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: EMANUELLY GONCALVES LANZARINI SILVA, CARLA MARA GONCALVES LANZARINI SILVA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, para que seja satisfeito o pagamento do saldo da dívida imposta a parte executada na condenação, no valor atualizado de R$ 6.764,97.
Na espécie, conquanto devidamente citada, a parte executada não promoveu a satisfação da obrigação, o que motivou o requerimento de penhora online pela parte exequente.
Com efeito, a ausência de pagamento da dívida exequenda autoriza a incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
Por se encontrar o dinheiro em primeiro lugar na ordem de bens penhoráveis, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, justificável a determinação de penhora online, notadamente porque deixou de ser forma excepcional de penhora para se tornar maneira prioritária na ordenação de bens penhoráveis, consoante dispõe o artigo 854 do referido diploma legal: “Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.” Lado outro, os sistemas de consulta são meios postos à disposição dos credores para agilizar a cobrança/satisfação do crédito.
Tais sistemas devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição.
Cabe ao Judiciário auxiliar a parte na busca de bens do devedor, em atenção ao Princípio da Cooperação, porquanto a execução é feita no interesse do credor.
Ademais, o art. 835 do CPC inclui em sua ordem preferencial de penhora os veículos de via terrestre, só perdendo em preferência para dinheiro ou depósito em aplicação bancária.
Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte exequente, o Estado-juiz determina o bloqueio eletrônico de valores disponíveis em eventuais contas correntes das executadas, por intermédio do SisbaJud, até o valor necessário para a satisfação do crédito (R$ 6.764,97), bem ainda consulta de bens via Renajud.
A pesquisa de numerário pelo Sisbajud resultou na penhora do valor de R$ 70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos) em contas de titularidade das devedoras, conforme extrato que segue anexo.
Em consulta ao sistema Renajud junto ao CPF das executadas não foi localizado nenhum veículo.
Transfira-se o valor bloqueado para a conta única e intime-se a exequente para manifestar sobre a penhora realizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se as executadas, para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
A diligência deverá ser cumprida por carta registrada nos endereços constantes nos id. 133967452 e id. 133967758.
Transcorrido o prazo sem pronunciamento, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
19/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 00:35
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
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16/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
12/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de EMANUELLY GONCALVES LANZARINI SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de CARLA MARA GONCALVES LANZARINI SILVA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
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09/11/2023 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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21/10/2023 10:16
Decorrido prazo de EMANUELLY GONCALVES LANZARINI SILVA em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 22:25
Decorrido prazo de CARLA MARA GONCALVES LANZARINI SILVA em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:25
Decorrido prazo de CARLA MARA GONCALVES LANZARINI SILVA em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 14:44
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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02/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:14
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036128-16.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME REQUERIDO: EMANUELLY GONCALVES LANZARINI SILVA, CARLA MARA GONCALVES LANZARINI SILVA I - RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA relativo a serviços a contrato de prestação de serviço (álbum de fotografia).
A parte Reclamante alega ser credora da importância de R$ 5.730,03 (cinco mil, setecentos e trinta reais e três centavos) que deixou de ser pago pelas Reclamadas.
Ao final pugna pela condenação das Reclamadas ao pagamento do valor da dívida atualizada. É a suma do essencial II - MOTIVAÇÃO 1.
Os autos estão maduros para a prolação de sentença.
Observado o rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, não havendo vícios ou irregularidades a consertar.
Homenageados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e de seu consectário, o contraditório.
Concorrem, também, todos os pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Observo ainda que não se aplica preceito contido no art. 489 do CPC por afronta à norma do art. 38 da Lei 9.099/95, eis que suficientes à menção neste ato sentencial, dos elementos de convicção do juízo, o que vem corroborado pelo Enunciado 162 do FONAJE. 2.
O feito amolda-se no requisito para julgamento antecipado da lide elencado no art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, pois as Reclamadas, em que pese tenham comparecido à sessão de conciliação (id.126391877), não apresentou defesa até a presente data.
O art. 20 da Lei 9.099/95 estabelece que: “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”.
Já o art. 344 do CPC dispõe que: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Desta forma, ante a ausência de contestação, caracteriza-se a revelia, devendo, contudo, verificar-se se se plasma o efeito decorrente da revelia - a ficta confessio, isto é, se poderão ser considerados verazes as afirmações da parte autora, conforme disposto no art. 20 da Lei 9099/95, já citado, porquanto isso irá decorrer da convicção deste Juízo, diante do acervo probatório já constante dos autos. 3.
No mérito a pretensão é Procedente.
Extrai-se da exordial que a cobrança é oriunda dos serviços contratados e prestados pela Autora, comprovadas por meio de contrato de prestação de serviço (id. 123588033), no qual consta que o valor pelo serviço prestado seria de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
As Reclamadas, apesar de devidamente cientificadas do prazo de apresentação de defesa, deixaram de apresenta-la.
Desse modo, reputo verossímeis as alegações autorais e cabível a condenação de R$ 5.730,03 (cinco mil, setecentos e trinta reais e três centavos).
III - DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código Processual Civil, decreto a revelia das Reclamadas e, no mérito, OPINO pela PROCEDÊNCIA do pedido formulado pelo VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em desfavor de EMANUELLY GONCALVES LANZARINI SILVA e CARLA MARA GONCALVES LANZARINI SILVA para condenar as reclamadas a pagarem solidariamente o montante de 5.730,03 (cinco mil, setecentos e trinta reais e três centavos), atualizado monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros de 1% ao mês, ambos a partir de 18/07/2023 (data da realização do cálculo).
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, face às normas entabuladas nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento imediato.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Keylla Pereira Okada Juíza Leiga do 4º Juizado Especial Cível da Capital Vistos, minuta revisada e analisada.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Cuiabá, data registrada no sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES JUÍZA DE DIREITO -
14/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 16:59
Juntada de Projeto de sentença
-
14/09/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 19:38
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 19:38
Recebimento do CEJUSC.
-
17/08/2023 19:38
Audiência de conciliação realizada em/para 17/08/2023 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
17/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 07:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 07:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 16:46
Recebidos os autos.
-
10/08/2023 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/07/2023 03:10
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1036128-16.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME POLO PASSIVO: REQUERIDO: EMANUELLY GONCALVES LANZARINI SILVA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 4º JEC Data: 17/08/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
20/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 02:09
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1036128-16.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 5.730,03 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME Endereço: 13 - LOTE 15-16, QUADRA 18, S/N, LOTEAMENTO JARDIM MORADA DOS NOBRES, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-090 POLO PASSIVO: Nome: EMANUELLY GONCALVES LANZARINI SILVA Endereço: RUA SANTOS, 2, quadra 19, CPA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-260 Nome: CARLA MARA GONCALVES LANZARINI SILVA Endereço: RUA SANTOS, 2, quadra 19, CPA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-260 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 4º JEC Data: 17/08/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 18 de julho de 2023 -
18/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 15:02
Audiência de conciliação designada em/para 17/08/2023 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/07/2023 15:02
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 14:56
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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