TJMT - 1037804-96.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MARLI DAS NEVES LEITE em 01/07/2024 23:59
-
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de MARLI DAS NEVES LEITE em 25/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 01:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/03/2024 01:55
Decorrido prazo de MARLI DAS NEVES LEITE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:40
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
20/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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15/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 05:15
Decorrido prazo de MARLI DAS NEVES LEITE em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 10:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:17
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
08/03/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1037804-96.2023.8.11.0001.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme estabelece o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
As pesquisas de bens da parte Executada através dos convênios do Poder Judiciário (SISBAJUD e Renajud) restaram infrutíferas, conforme extratos de id. 142825787 e id. 141538723.
A parte Credora foi devidamente intimada para indicar bens da Devedora passíveis de penhora, contudo apenas pleiteou a expedição de certidão de crédito (id. 143516368).
Assim, há que se concluir, em especial diante das pesquisas infrutíferas, que a parte Executada não possui bens para satisfação da obrigação, evidenciando que não há motivos para continuidade do presente procedimento.
Conforme dispõe o artigo 53, §4° Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE, constatada a inexistência de bens passíveis de penhora, o processo deverá ser imediatamente extinto, como no caso em análise.
Diante do exposto, nos termos do artigo 53, §4° Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, sem resolução do mérito.
Expeça certidão de crédito em favor do Exequente, mediante a apresentação de planilha atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo requerimento expresso, defiro a inclusão do nome da Executada no rol dos órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema Serasajud.
Sirva a presente como mandado/ofício.
Com o trânsito em julgado, arquivem os autos mediante as baixas e anotações de estilo.
Cumpra.
Intime.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
07/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 17:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/03/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037804-96.2023.8.11.0001.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
EXEQUENTE: MARLI DAS NEVES LEITE Vistos etc.
Considerando que a parte Executada não comprovou o adimplemento da obrigação, defiro o bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud na modalidade de repetição programada (“teimosinha”), nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, limitando-se a indisponibilidade no valor de R$ 1.076,46 (mil e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), já acrescido da multa de 10% (dez por cento).
O bloqueio de valores restou infrutífero, conforme anexos.
Por tal motivo, procedo a busca de bens da Executada junto ao sistema Renajud, cuja pesquisa restou infrutífera, conforme abaixo: Intime a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, determino que o credor apresente planilha de cálculo atualizada, abatendo eventuais quantias penhoradas.
Registra-se que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito.
Cumpra.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
28/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2024 09:03
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/02/2024 16:48
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/02/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:23
Decorrido prazo de MARLI DAS NEVES LEITE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 20:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/12/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%. -
19/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 13:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/12/2023 13:33
Processo Reativado
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19/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 01:17
Recebidos os autos
-
19/11/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/10/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 18:34
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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02/10/2023 05:28
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 18:53
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2023 18:53
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2023 13:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/08/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 16:36
Recebimento do CEJUSC.
-
24/08/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada em/para 24/08/2023 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
-
24/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 19:19
Recebidos os autos.
-
18/08/2023 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1037804-96.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARLI DAS NEVES LEITE POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Pauta Concentrada CEJUSC 1 Data: 24/08/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
27/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/07/2023 14:00
Recebimento do CEJUSC.
-
27/07/2023 13:59
Audiência de conciliação designada em/para 24/08/2023 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1037804-96.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.825,66 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARLI DAS NEVES LEITE Endereço: RUA CINCO, 27, Qd 10, RESIDENCIAL COXIPÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-410 POLO PASSIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: , ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 28/08/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 26 de julho de 2023 -
26/07/2023 15:48
Recebidos os autos.
-
26/07/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/07/2023 13:17
Audiência de conciliação cancelada em/para 28/08/2023 13:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 08:04
Audiência de conciliação designada em/para 28/08/2023 13:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/07/2023 08:04
Distribuído por sorteio
-
26/07/2023 08:01
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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