TJMT - 1017440-09.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 23:03
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:08
Baixa Definitiva
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27/10/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/10/2023 10:08
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA MEDIO NORTE LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ALIANCA CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:00
Publicado Acórdão em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 919, §1º DO CPC/2015 – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 919, §1º do CPC/2015, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não é o caso dos autos. -
29/09/2023 07:03
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 15:46
Conhecido o recurso de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA MEDIO NORTE LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-38 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2023 01:07
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA MEDIO NORTE LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 17:51
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ALIANCA CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2023 01:05
Publicado Intimação de pauta em 18/09/2023.
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16/09/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Setembro de 2023 a 26 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, em razão da ausência de requisitos previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, indefiro o pedido de efeito ativo.
Intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo legal.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
01/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
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31/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017440-09.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
28/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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28/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 08:47
Distribuído por sorteio
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28/07/2023 08:31
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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