TJMT - 1032281-71.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
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15/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
15/07/2023 00:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/06/2023 09:04
Decorrido prazo de IDEALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 11:04
Decorrido prazo de ANGELICA PRISCILA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 04:17
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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14/06/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1032281-71.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: ANGELICA PRISCILA DA SILVA EXECUTADO: IDEALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Vistos, Considerando o decurso do prazo sem oposição de embargos acerca do bloqueio realizado no id. 114562493 EXTINGO o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Consigno a expedição do alvará judicial para a parte credora com o n. 20230612145202062813.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
12/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:33
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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11/05/2023 05:31
Decorrido prazo de IDEALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:31
Decorrido prazo de ANGELICA PRISCILA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 11:31
Decorrido prazo de IDEALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:31
Decorrido prazo de ANGELICA PRISCILA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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13/04/2023 03:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1032281-71.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: ANGELICA PRISCILA DA SILVA EXECUTADO: IDEALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Vistos, Considerando o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, DEFIRO o pedido de penhora online, em observância aos arts. 854 e seguintes do CPC.
Realizada a busca via SisbaJud em nome da executada, com reiteração por 30 dias do valor indicado na peça de id. 113615047, verifico que o resultado foi positivo, comprovante juntado no id. 114562493.
Em atenção ao princípio do contraditório, intimo o polo passivo para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concedo 05 (cinco) dias ao demandante para impulsionar os autos, sob pena de arquivamento. Às providências.
Cumpra-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito v -
11/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2023 08:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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31/03/2023 19:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/03/2023 18:57
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 08:39
Decorrido prazo de ANGELICA PRISCILA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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20/03/2023 03:23
Publicado Informação em 20/03/2023.
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19/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
16/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 11:55
Decorrido prazo de IDEALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/09/2022 23:59.
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07/09/2022 01:28
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1032281-71.2021.8.11.0002.
REQUERENTE: ANGELICA PRISCILA DA SILVA REQUERIDO: IDEALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Vistos etc.
Inconformada com a sentença que julgou procedente em parte o pedido, a parte requerida interpôs Recurso Inominado (id. 81850615), no entanto, sem apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal.
Por este motivo, foi declarado deserto (id. 88583526).
Diante da discordância do recorrente sobre a decisão que não recebeu o referido recurso, apresentou Agravo de Instrumento, que teve seu seguimento negado pela E.
Turma Recursal (id. 91217825).
Pois bem, insta registrar que o juízo prévio de admissibilidade em Juizados Especiais é feito em primeiro grau, conforme Enunciado 166 do Fonaje.
Além disso, a inadmissibilidade pela ausência da guia e comprovante de pagamento do preparo pautou-se no §1º do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. [...] (grifos nossos) Ainda, encontra amparo no Enunciado 80 do Fonaje, bem como nas decisões da E.
Turma Recursal: RECURSO INOMINADO – PREPARO - INTELIGÊNCIA DO § 1º, DO ART. 42 DA LEI N.º 9.099/95 COMBINADO COM O ENUNCIADO 80 DO FONAJE - CONTAGEM EM HORAS A PARTIR DO PROTOCOLO DO RECURSO INOMINADO, TANTO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMO PARA A SUA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
DESERÇÃO.
O preparo do recurso inominado, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será feito e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Sendo o prazo contado minuto a minuto, independentemente de intimação.
Inteligência dos artigos 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e 132, § 4º, do CC.
Recurso não conhecido, eis que deserto. (3ª Turma Recursal - Recurso Cível Inominado nº 3328/2006, Relator: Dr.
Gonçalo Antunes de Barros Neto, Data de Julgamento: 14-06-2007).
Isto posto, DÊ-SE prosseguimento ao feito, alterando-se a classe para Cumprimento de Sentença, diante da manifestação da requerente de id. 90199432.
INTIMO a parte EXECUTADA para, QUERENDO, efetuar VOLUNTARIAMENTE o PAGAMENTO do quantum devido, no prazo de 15 dias contados da intimação deste despacho, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), consoante dita o § 1º e ss do art. 523 do CPC.
DECORRIDO o PRAZO LEGAL sem pagamento, MANIFESTE-SE a parte credora, requerendo o que entender de direito, no termo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo do processo.
Em caso de pagamento do valor da CONDENAÇÃO/TRANSAÇÃO/REMANESCENTE mediante depósito judicial, com a concordância da parte credora, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma que for requerida, desde que conste no processo instrumento procuratório com poderes para "receber, dar quitação" e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
04/09/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2022 15:30
Conclusos para decisão
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29/07/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1032281-71.2021.8.11.0002.
REQUERENTE: ANGELICA PRISCILA DA SILVA REQUERIDO: IDEALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Visto.
Verifica-se que não houve o recolhimento do preparo do Recurso interposto pela parte recorrente e, assim, INADMITO O RECURSO ante a deserção.
Intimo as partes a informarem se tem algo mais a requerer, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
11/07/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:22
Não recebido o recurso de IDEALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-33 (REQUERIDO).
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14/04/2022 08:28
Decorrido prazo de IDEALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 08:28
Decorrido prazo de ANGELICA PRISCILA DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 06:58
Conclusos para decisão
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07/04/2022 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/03/2022 01:47
Publicado Sentença em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:47
Publicado Sentença em 30/03/2022.
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29/03/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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27/03/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2022 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2022 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2021 17:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/11/2021 14:40
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 22:15
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 20:15
Juntada de Petição de termo de audiência
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19/11/2021 15:10
Audiência de Conciliação realizada em 19/11/2021 15:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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18/11/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2021 09:13
Decorrido prazo de ERNANI ARLEY DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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20/10/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2021 01:36
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 01:16
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
12/10/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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07/10/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:01
Audiência Conciliação juizado designada para 19/11/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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07/10/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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