TJMT - 1040632-13.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 12:05
Baixa Definitiva
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28/03/2024 12:05
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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28/03/2024 12:05
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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28/03/2024 12:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
28/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS GARCIA FRANCA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGIO D' ITALIA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MAYRA OLIVEIRA VILELA em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:04
Publicado Acórdão em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 13:47
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCOS GARCIA FRANCA - CPF: *94.***.*04-34 (EMBARGADO) e não-provido
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01/03/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 19:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS GARCIA FRANCA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MAYRA OLIVEIRA VILELA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGIO D' ITALIA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:21
Publicado Intimação de pauta em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 03:27
Decorrido prazo de MAYRA OLIVEIRA VILELA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS GARCIA FRANCA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/12/2023 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 12:40
Publicado Acórdão em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
E M E N T A : RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE OBRA E RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS - IRREGULARIDADES NA ELEIÇÃO DE CONDOMÍNIO – PARCIAL PROCEDÊNCIA – ATOS DE GESTÃO DO SÍNDICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÍNDICO E NÃO DO CONDOMÍNIO – LEI nº 4.591/1964 – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – OCORRÊNCIA - APELAÇÃO QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE REGULARIDADE FORMAL – ARTIGOS 932 E 1010, AMBOS DO CPC/15 - RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE DESPROVIDO – RECURSO DO SEGUNDO APELANTE NÃO CONHECIDO.
A evidência da prática de atos de gestão que extrapolam as atividades inerentes à função do Síndico e da Administradora do Condomínio alicerça sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação de desfazimento de obra e ressarcimento de danos materiais, muito mais ainda quando, dentre os pedidos, pretende a prestação de contas, cuja responsabilidade é do síndico e não do condomínio, conforme dispõe o artigo 22, § 1º, letra “f”, da Lei nº 4.591/1964.
Não deve ser conhecido o recurso de apelação que deixou de impugnar especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se a discorrer sobre a hierarquização das normas estabelecidas sem, contudo, esclarecer o que há de errado na sentença e que norma foi descumprida, com nítida violação ao princípio da dialeticidade.
Inteligência dos artigos 932 e 1.010, ambos do CPC/15. -
01/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 21:07
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCOS GARCIA FRANCA - CPF: *94.***.*04-34 (APELANTE) e não-provido
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30/11/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MAYRA OLIVEIRA VILELA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGIO D' ITALIA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS GARCIA FRANCA em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2023 06:26
Publicado Intimação de pauta em 21/11/2023.
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21/11/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 29 de Novembro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 11:53
Conclusos para decisão
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31/10/2023 11:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
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26/10/2023 21:12
Recebidos os autos
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26/10/2023 21:12
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para, intimar o(s) advogado(s) da PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem CONTRARRAZÕES ao Recurso de Apelação apresentado tempestivamente pela parte segunda REQUERIDA.
Nada Mais.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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