TJMT - 1035490-80.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:19
Recebidos os autos
-
09/11/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ALEILSON DA SILVA ARRUDA em 26/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:09
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 19/09/2024 23:59
-
09/09/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 17:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/09/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 13:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 14:45
Decorrido prazo de ALEILSON DA SILVA ARRUDA em 25/07/2024 23:59
-
28/07/2024 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 05:58
Decorrido prazo de ALEILSON DA SILVA ARRUDA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:52
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
08/03/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1035490-80.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS LTDA EXECUTADO: ALEILSON DA SILVA ARRUDA
Vistos.
Considerando a manifestação de id. 142234526, intime-se a parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento dos valores.
Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se concorda com os valores, informando os dados da conta para expedição de alvará.
Caso a parte executada deixe transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado dos valores, após, concluso para bloqueio de valores via Sisbajud. Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
28/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:08
Processo Reativado
-
23/02/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 19:01
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:28
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:28
Decorrido prazo de ALEILSON DA SILVA ARRUDA em 23/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 05:16
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035490-80.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: ALEILSON DA SILVA ARRUDA
Vistos.
Cuida-se de processo em que as partes compuseram amigavelmente.
Como não se vislumbra qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, homologo o acordo firmado pelas partes, julgando extinto o presente processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das formalidades necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
04/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:00
Homologada a Transação
-
29/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ALEILSON DA SILVA ARRUDA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 14:39
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 04:25
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 04:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/07/2023 04:07
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ALEILSON DA SILVA ARRUDA em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:19
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1035490-80.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: ALEILSON DA SILVA ARRUDA.
Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que que o juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/07/2023 21:59
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
-
14/07/2023 13:13
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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