TJMT - 1007356-34.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:28
Conclusos para julgamento
-
22/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 04:14
Decorrido prazo de PATRICIA MARCIANO GOMES em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 04:14
Decorrido prazo de ANDRESSA NUNES DE SOUZA em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 04:14
Decorrido prazo de H. MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 02/06/2025 23:59
-
12/05/2025 18:26
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:07
Decorrido prazo de LETICIA VICTOR PEREIRA MARTINS em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:07
Decorrido prazo de LETICIA VICTOR PEREIRA MARTINS em 03/10/2024 23:59
-
27/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 12:30
Expedição de Mandado
-
01/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SALAZAR MARTINS em 27/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:07
Decorrido prazo de AGENOR RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO em 27/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ANDRESSA NUNES DE SOUZA em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:07
Decorrido prazo de H. MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 23/08/2024 23:59
-
08/08/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDRESSA NUNES DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de H. MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 05:23
Decorrido prazo de H. MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 04:17
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 17:24
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 11:52
Decorrido prazo de PATRICIA MARCIANO GOMES em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 22:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/10/2023 22:58
Recebimento do CEJUSC.
-
10/10/2023 22:58
Juntada de Termo de audiência
-
10/10/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada em/para 10/10/2023 16:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
06/10/2023 11:50
Recebidos os autos.
-
06/10/2023 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/09/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2023 14:36
Expedição de Mandado
-
05/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 30, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. -
31/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 09:43
Decorrido prazo de H. MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:03
Decorrido prazo de H. MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:03
Decorrido prazo de ANDRESSA NUNES DE SOUZA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
23/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 10:51
Decorrido prazo de ANDRESSA NUNES DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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12/08/2023 13:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SALAZAR MARTINS em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 05:49
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1007356-34.2023.8.11.0004.
AUTOR(A): H.
MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REPRESENTANTE: ANDRESSA NUNES DE SOUZA REQUERIDO: PATRICIA MARCIANO GOMES
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de rescisão contratual ajuizada por H.
MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, representada por Andressa Nunes de Souza, em desfavor de PATRÍCIA MARCIANO GOMES, tendo como objeto o instrumento particular de venda e compra nº 043/2018.
Narra ter celebrado com a requerida o mencionado contrato na data de 14 de junho de 2018, cujo propósito era a aquisição de um lote urbano situado na Rua São Lucas, QD.
A63, LT. 32, no loteamento denominado Jardim dos Ipês, na cidade de Barra do Garças – MT.
O valor ajustado para o pagamento foi R$52.836,00 parcelado em 204 prestações mensais de R$259,00.
Contudo, afirma que a demandada está inadimplente desde janeiro de 2021 e, mesmo notificada, não realizou a quitação do débito.
Ressalta que há no imóvel uma pequena edificação sem a concessão exigida na cláusula 8.3.
Por tais razões, requer a resolução do contrato, a retenção da porção de 10% do valor pago, a condenação da ré ao pagamento de 0,5% do valor do contrato a título de taxa de fruição durante o período de ocupação irregular. 2. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 3.
Analisando os autos, vislumbra-se que a petição inicial e os documentos que instruem o processo preenchem os requisitos legais previstos no art.319 e art.320, do CPC. 4.
CITE-SE a parte requerida, no endereço declinado na inicial, e INTIME-SE para audiência de conciliação/mediação que DESIGNO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 16h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 5.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 6.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/26wshbko 7.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 8.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
30/07/2023 07:18
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2023 07:16
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 12:03
Audiência de conciliação designada em/para 10/10/2023 16:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
28/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 10:59
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2023 15:42
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/07/2023 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2023 15:42
Distribuído por sorteio
-
23/07/2023 15:36
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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