TJMT - 1016269-17.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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09/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:56
Decisão interlocutória
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03/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos
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06/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:41
Juntada de Petição de agravo ao stj
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24/08/2024 02:04
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 23/08/2024 23:59
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16/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos
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13/08/2024 12:49
Recurso Especial não admitido
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30/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
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29/07/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
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24/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 00:47
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59
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21/06/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:28
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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21/06/2024 18:28
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/06/2024 18:15
Juntada de Petição de recurso especial
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29/05/2024 01:09
Publicado Intimação de Acórdão em 29/05/2024.
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29/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/05/2024 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2024 01:06
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59
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23/05/2024 01:06
Decorrido prazo de RACOES BOCCHI LTDA em 22/05/2024 23:59
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21/05/2024 18:02
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
21/05/2024 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2024 01:08
Publicado Intimação de pauta em 13/05/2024.
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12/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:05
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 17:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/02/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2024 03:12
Publicado Acórdão em 14/02/2024.
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10/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO DO PLANO RECUPERACIONAL - PLANO APROVADO POR MAIORIA DOS CREDORES – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A EXTINÇÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES EM FACE DA RECUPERANDA – PREVISÃO EXPRESSA DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ARTIGO 59 – AUSÊNCIA DE QUALQUER ASPECTO DE ILEGALIDADE – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ CONCESSÃO DE PERÍODO DE TEMPO PARA PURGAR A MORA - AUSÊNCIA DE IMPEDITIVO LEGAL – RESPEITO À SOBERANIA DA DECISÃO ASSEMBLEIAR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO 1. “O plano de recuperação judicial, aprovado em assembleia pela vontade dos credores nos termos exigidos pela legislação de regência, possui índole marcadamente contratual.
Como corolário, ao juízo competente não é dado imiscuir-se nas especificidades do conteúdo econômico do acordo estipulado entre devedor e credores”, e, sendo assim, “a concessão de prazos e descontos para pagamento dos créditos novados insere-se dentre as tratativas negociais passíveis de deliberação pelo devedor e pelos credores quando da discussão assemblear sobre o plano de recuperação apresentado” (STJ - TERCEIRA TURMA - REsp 1631762/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 19/06/2018, DJe 25/06/2018). 2.
Nas ações que versam sobre recuperação de empresas, não cabe ao Poder Judiciário avançar sobre o mérito do plano aprovado pelos credores, mas somente retificar eventuais ilegalidades. 3.
Não verificada irregularidade na decisão agravada que homologou o Plano de Recuperação Judicial, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos - 
                                            
08/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/02/2024 10:39
Conhecido o recurso de RACOES BOCCHI LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/02/2024 19:45
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de RACOES BOCCHI LTDA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
24/01/2024 03:11
Publicado Intimação de pauta em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
 - 
                                            
23/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 08 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
22/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/10/2023 15:41
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:04
Decorrido prazo de RACOES BOCCHI LTDA em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:54
Publicado Intimação em 02/08/2023.
 - 
                                            
02/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
 - 
                                            
02/08/2023 11:54
Publicado Intimação em 02/08/2023.
 - 
                                            
02/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
 - 
                                            
01/08/2023 00:00
Intimação
Não havendo pedido de antecipação da pretensão recursal, nem pedido de atribuição de efeito suspensivo, ou menção ao art. 1.019, I, do CPC, ou, ainda, aos requisitos próprios à medida e às expressões “probabilidade do direito alegado”, ou “probabilidade de provimento do recurso”, “perigo da demora”, “risco de dano grave”, ou “risco ao resultado útil do processo”, apenas recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC, e determino a intimação da agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que, querendo, responda no prazo de 15 dias.
Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 28 de julho de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator - 
                                            
31/07/2023 07:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/07/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2023 18:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/07/2023 18:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
13/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/07/2023 16:53
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
13/07/2023 16:32
Alterado o assunto processual
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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