TJMT - 1021471-63.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:30
Juntada de Certidão
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27/01/2024 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:05
Decorrido prazo de WILSON ALVES FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:04
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/01/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 17:04
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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23/01/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 00:21
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando que as partes pactuaram acordo conforme Id. 119837416 e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: ... b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ...
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3.
Dispositivo.
Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judicias e honorários.
Certifica-se o transito em julgado, ante o acordo formulado.
Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
08/12/2023 00:00
Expedição de Outros documentos
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08/12/2023 00:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/12/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 03:16
Decorrido prazo de WILSON ALVES FERREIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 12:09
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2023 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 16:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/09/2023 23:39
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 03:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada em/para 11/09/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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11/09/2023 15:49
Juntada de Termo de audiência
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06/09/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 01:16
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1021471-63.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 17.194,94 ESPÉCIE: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: WILSON ALVES FERREIRA Endereço: Padre Lothar Bauchorowtz, 1517, Q. 14, JARDIM NILMARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78720-576 POLO PASSIVO: Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AVENIDA MIGUEL SUTIL, 8000, Edifício Santa Rosa Tower - Andar 14, RIBEIRÃO DA PONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-400 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 11/09/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
RONDONÓPOLIS, 26 de julho de 2023 -
26/07/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 13:20
Audiência de conciliação designada em/para 11/09/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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26/07/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 13:06
Alterado o assunto processual
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26/07/2023 13:05
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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