TJMT - 1006729-24.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de MARLON AUGUSTO DO NASCIMENTO MEDIS em 03/04/2025 23:59
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27/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos
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21/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 01:07
Recebidos os autos
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08/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/02/2024 03:33
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 03:33
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARLON AUGUSTO DO NASCIMENTO MEDIS em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:18
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA Processo: 1006729-24.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: MARLON AUGUSTO DO NASCIMENTO MEDIS REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Visto, etc.
Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A ausência do reclamante em qualquer audiência do processo resulta sua extinção, conforme dicção do art. 51, I, da Lei de Regência, vejamos: " Artigo 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Compulsando os autos verifico que os reclamantes, mesmo devidamente intimados da audiência de conciliação designada, deixaram de comparecerem ao ato, assim como não apresentaram qualquer justificativa, tendo a parte reclamado pugnado pela extinção do feito (ID. 135137918).
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na esteira do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno os reclamantes ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE1 cc artigo 348, da CNGC/MT.2 Condiciono a redistribuição da presente demanda à comprovação do pagamento das custas deste feito.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento para providências necessárias quanto ao recolhimento de eventuais custas e posterior arquivamento com as baixas e anotações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito -
19/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
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19/01/2024 18:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/12/2023 19:01
Conclusos para decisão
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06/12/2023 19:01
Recebimento do CEJUSC.
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06/12/2023 19:01
Audiência de conciliação realizada em/para 06/12/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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06/12/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 16:04
Recebidos os autos.
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21/11/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/10/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:00
Audiência de conciliação redesignada em/para 06/12/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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04/10/2023 13:38
Audiência de conciliação redesignada em/para 27/11/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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29/09/2023 08:29
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 28/09/2023 23:59.
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03/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1006729-24.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:MARLON AUGUSTO DO NASCIMENTO MEDIS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VIVIANNE FRAUZINO MACHADO POLO PASSIVO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 30/01/2024 Hora: 15:00 , no endereço: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 1 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
01/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 10:26
Audiência de conciliação designada em/para 30/01/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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01/08/2023 10:26
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 10:22
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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