TJMT - 1016573-44.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 17:21
Juntada de Alvará
-
01/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/04/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 04/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 14:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Autos nº: 1016573-44.2022.8.11.0002 EXEQUENTE: JULIANE FATIMA DUARTE EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Antes de analisar o pedido da parte exequente, certifique-se se a RPV foi cadastrada no SRP.
Se afirmativo e decorrido o prazo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o comprovante do pagamento da obrigação de pagar, sob pena de sofrer penhora on-line de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud.
Decorrido o prazo acima fixado, intime-se a parte exequente para que, em igual prazo, informe se houve cumprimento da referida determinação e requeira o que entender de direito.
Decorrido os referidos prazos, retornem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito -
16/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:09
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
15/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 15:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/11/2023 05:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 17/11/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 03:16
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias/ 02 (dois) meses , bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ/MT – 2023 KATYA LOREDANA BARBATO PALMA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
29/08/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
18/08/2023 18:53
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 02:12
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1016573-44.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: JULIANE FATIMA DUARTE EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Conforme informações juntadas no id. 111616301 a obrigação de fazer foi cumprida e a exequente não se insurgiu contra tais informações.
Restando, portanto, atendida.
Quanto a obrigação de pagar, devidamente intimado, o executado concordou com os cálculos dos valores trazidos pelo exequente (id. 120584609).
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 9.210,26 (nove mil, duzentos e dez reais e vinte e seis centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Por outro lado, quanto aos honorários contratuais, se requerido, defiro o destacamento, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado (art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94).
Considerando que os valores não ultrapassam o teto da RPV, transcorrido o prazo sem impugnações, expeça-se o ofício requisitório, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 dias.
Certificado o transcurso do prazo de 60 dias sem informações sobre quitação do débito, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial.
Permanecendo em silêncio a parte executada, nos termos do art. 8º do Prov.
TJMT n. 20/2020-CM, caso não seja possível extrair o valor atualizado do SRP, determino que os autos os sigam à Contadoria Judicial para que, no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, atualize os valores, devendo ser observado nos cálculos, o disposto no art. art. 4° do citado Provimento, ficando facultado à parte credora abdicar, de forma expressa, da respectiva atualização, quando então, de pronto, os autos poderão vir conclusos para bloqueio dos valores.
Caso os autos tenham seguido à Contadoria, decorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC.
Cumprida as determinações linha acima, retornem os autos conclusos para sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito (art. 8º do Prov. 20/2020-CM).
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
19/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 18:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Intimo o requerente, para manifestar quanto a obrigação de fazer e requerer o que de direito no prazo de 15(quinze) dias. -
21/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/01/2023 13:46
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
24/01/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 00:38
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2022 14:58
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2022 16:21
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 09:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/09/2022 19:18
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que a parte requerida apresentou contestação tempestivamente.
Impulsiono estes autos, a fim de intimar a parte autora para impugnar, no prazo legal. -
02/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 01:33
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1016573-44.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: JULIANE FATIMA DUARTE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Procedimento do Juízo 100% digital.
Recebo a inicial.
Dispensa-se a audiência de conciliação.
Cite-se o(s) requerido(s), com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias.
Em seguida intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
12/07/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000001-32.2009.8.11.0084
Janete da Conceicao Rosa
Marcia Cristina Claudiano
Advogado: Ana Maria Fernandes de Andrade Vincenzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/01/2009 00:00
Processo nº 1001654-56.2018.8.11.0013
Suelene dos Santos Oliveira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabricio de Almeida Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/08/2018 18:19
Processo nº 1016379-44.2022.8.11.0002
Gabriel Henrique Tavares
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Hugo Victor Teixeira dos Reis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/05/2022 11:45
Processo nº 0003260-86.2017.8.11.0041
Inovacao Servicos e Comercio de Produtos...
Sociedade Beneficiente da Santa Casa de ...
Advogado: Luiz Carlos da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2017 00:00
Processo nº 1044589-11.2022.8.11.0001
Neusair Olegario Pereira
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/07/2022 08:43