TJMT - 1017412-41.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 18:36
Baixa Definitiva
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14/12/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 18:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2023 18:35
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:14
Decorrido prazo de JOAO BASTOS DE PINHO FILHO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:14
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/11/2023 06:25
Publicado Acórdão em 21/11/2023.
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21/11/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NEGATIVA PLANO DE SAÚDE – ENCARGO DO MÉDICO PRESCREVER TRATAMENTO MAIS ADEQUADO AO PACIENTE - FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL – PACIENTE ACOMETIDO COM DOENÇA DE PARKISON – TRATAMENTO INDICADO FORA DO ROL DA ANS – IRRELEVÂNCIA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EMBARGOS REJEITADOS.
I - Segundo a jurisprudência do STJ, “é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental”(AgInt no AREsp: 2092427 SC 2022/0083001-0, Data de Julgamento: 15/08/2022, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2022).
II - Inexistindo vício a ser sanado, o recurso deve ser rejeitado, pois a matéria foi apreciada na oportunidade do acórdão recorrido, permitindo à parte, se assim desejar, a interposição futura de recurso dirigido às Cortes Excepcionais de Justiça.
Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. -
17/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 14:37
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/11/2023 03:11
Decorrido prazo de JOAO BASTOS DE PINHO FILHO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:11
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 10:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 21:07
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 06:22
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
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09/11/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Novembro de 2023 a 16 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/11/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de JOAO BASTOS DE PINHO FILHO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:24
Decorrido prazo de JOAO BASTOS DE PINHO FILHO em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s)JOAO BASTOS DE PINHO FILHOpara apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
22/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 15:25
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/09/2023 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2023 01:04
Publicado Acórdão em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:05
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL – OPERADORA DO PLANO QUE NÃO PODE VEDAR TRATAMENTO MÉDICO – PRECEDENTE DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. “O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas não lhe sendo permitido, ao contrário, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade constante da cobertura” (AgInt no AREsp 1096312/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 04/12/2017).
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de setembro de 2023 Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
13/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 14:16
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/09/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO BASTOS DE PINHO FILHO em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 01:12
Publicado Intimação de pauta em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Setembro de 2023 a 14 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAO BASTOS DE PINHO FILHO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAO BASTOS DE PINHO FILHO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO a liminar vindicada, mantendo incólume a decisão recorrida até julgamento do mérito da pretensão deduzida neste agravo.
No tocante ao pedido de limitação aos valores da tabela, este deverá ser analisado no mérito em caso de procedência do pedido ou eventual reembolso.
Intimem-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC).
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
01/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 00:25
Publicado Informação em 31/07/2023.
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29/07/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:44
Conclusos para decisão
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27/07/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 17:37
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 16:53
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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