TJMT - 1017730-24.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 17:31
Baixa Definitiva
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30/11/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 17:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 17:31
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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15/11/2023 03:09
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOARES DE SOUSA SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:09
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 01:05
Publicado Acórdão em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 01:10
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FERREIRA DE SOUSA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOARES DE SOUSA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALIMENTOS.
ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
MATÉRIAS JÁ APRECIADAS.
MODIFICAÇÃO "EX-OFFICIO" DO RITO DA PRISÃO PARA O DE PENHORA DE BENS.
INADMISSÍVEL.
ALTERAÇÃO DO RITO DA EXECUÇÃO QUE É OPÇÃO DO CREDOR.
RECURSO PROVIDO.
Cabe ao credor escolher o rito pelo qual tramitará a execução dos alimentos. -
18/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 14:44
Conhecido o recurso de ANA LUIZA SOARES DE SOUSA SANTOS - CPF: *65.***.*01-19 (AGRAVANTE) e provido
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18/10/2023 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 08:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2023 15:25
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2023.
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04/10/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Outubro de 2023 a 19 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
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10/09/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Visto etc Intimem-se os agravantes ANA LUIZA SOARES DE SOUSA SANTOS e JOÃO VICTOR FERREIRA DE SOUSA SANTOS, para se manifestarem sobre as preliminares arguidas em contrarrazões.
Cuiabá, 31 de agosto de 2023.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
01/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FERREIRA DE SOUSA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:28
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:06
Recebidos os autos
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21/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 08:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:17
Publicado Informação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos da decisão agravada.
Comunique-se o Juízo da causa e solicite-se informações.
Intime-se o agravado para apresentar resposta, no prazo legal.
Ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça.
Cuiabá, 2 de agosto de 2023.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
02/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 16:15
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017730-24.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
01/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 11:16
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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