TJMT - 1036295-33.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 02:07
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/04/2024 23:59
-
22/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:38
Processo Reativado
-
18/04/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 13:25
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
11/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 01:22
Decorrido prazo de OZEIAS DA SILVA RAMOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2024 03:29
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
03/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1036295-33.2023.8.11.0001.
Vistos.
Nos termos do art. 835, I do CPC, a penhora deverá incidir, em primeiro lugar, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Ademais, o juízo poderá utilizar-se dos meios eletrônicos para proceder a penhora de forma on-line, conforme autorizado pelos artigos 837 e 854 do CPC.
Portanto, defiro o pedido de penhora on-line, via sistema SISBAJUD com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC.
O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Diante do êxito na tentativa de penhora, independentemente de nova intimação, a parte devedora poderá, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, ou Embargos à Execução se for o caso, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte exequente para que manifeste-se em igual prazo, devendo ainda observar a petição de ID 141970673.
Por fim, registra-se que no prazo ao norte mencionado as partes deverão apresentar seus respectivos dados bancários válidos (Banco, código do banco, número da agência, nº da conta e dígito, tipo de conta - corrente ou poupança -, CPF do favorecido), para expedição do competente alvará.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
28/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 09:29
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/02/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 08:40
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
19/02/2024 14:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
16/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
16/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 17:16
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
16/01/2024 16:34
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/12/2023 23:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:26
Decorrido prazo de OZEIAS DA SILVA RAMOS em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 11:12
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
16/11/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 17:13
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2023 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 14:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/09/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 15:17
Recebimento do CEJUSC.
-
31/08/2023 15:16
Audiência de conciliação realizada em/para 31/08/2023 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 14:29
Recebidos os autos.
-
24/08/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/08/2023 07:36
Decorrido prazo de OZEIAS DA SILVA RAMOS em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:39
Decorrido prazo de OZEIAS DA SILVA RAMOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:39
Decorrido prazo de OZEIAS DA SILVA RAMOS em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1036295-33.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: OZEIAS DA SILVA RAMOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 31/08/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCELLY BEATRIZ XAVIER BUENO 26/07/2023 13:46:57 -
26/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 13:45
Audiência de conciliação designada em/para 31/08/2023 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/07/2023 05:18
Publicado Citação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 02:56
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 06:46
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 06:46
Distribuído por sorteio
-
17/07/2023 08:29
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000350-97.2010.8.11.0052
Benedita Aparecida Delfino Viana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Arnaldo de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/03/2010 00:00
Processo nº 1036692-92.2023.8.11.0001
Claudio Vitor Tibaldi de Jesus
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabia Lorena Silva Figueiredo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2023 14:37
Processo nº 0008594-12.2014.8.11.0040
Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S.A...
Nilton da Costa Souza
Advogado: Evandro Cesar Alexandre dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/11/2023 14:23
Processo nº 1007334-73.2023.8.11.0004
Phablo Tadeu Goncalves Tissiani
Viacao Xavante LTDA
Advogado: Hygor Silva Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2023 14:40
Processo nº 0008594-12.2014.8.11.0040
Nilton da Costa Souza
Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S.A...
Advogado: Taissa Maffessoni
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/10/2014 00:00