TJMT - 1004046-45.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ROSANA SOARES CORDEIRO em 11/07/2025 23:59
-
13/07/2025 02:49
Decorrido prazo de LEANDRO SOARES CORDEIRO em 11/07/2025 23:59
-
23/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 01:08
Decorrido prazo de LEANDRO SOARES CORDEIRO em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ROSANA SOARES CORDEIRO em 14/05/2024 23:59
-
22/04/2024 01:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 00:56
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 11:03
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 22:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1004046-45.2022.8.11.0007.
REQUERENTE: LEANDRO SOARES CORDEIRO, ROSANA SOARES CORDEIRO DE CUJUS: MARIA DE LURDES SOARES CORDEIRO
Vistos. 1) Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos legais. 2) DEFIRO a abertura do inventário em relação aos bens deixados por Maria de Lurdes Soares Cordeiro, o qual seguirá a forma de Arrolamento, na forma do artigo 664 c/c 659 e seguintes do CPC. 3) Nomeio como inventariante a Sra.
Rosana Soares Cordeiro, independente de compromisso, que deverá apresentar as declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, caso ainda não tenha apresentado. 4) DETERMINO que no prazo de 15 (quinze) dias, o(a) inventariante JUNTE aos autos a GIA de apuração do imposto ou declaração de isenção e certidão de dependentes junto ao INSS, conforme Provimento 56/2016 do CNJ. 5) Prestadas as primeiras declarações e juntado o documento indicado no item “4”, CITEM-SE os eventuais herdeiros. 5.1) CITE-SE pessoalmente o herdeiro Geraldo Júnior Lauton da Silva na pessoa de seu representante legal, em endereço a ser declinado pelo inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2) Sem prejuízo, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas da União, do Estado de Mato Grosso e do Município de Alta Floresta-MT, bem como ABRA-SE vistas ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo legal. 6) Após, vistas às partes, em Cartório, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para a manifestação acerca das primeiras declarações.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. -
03/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 14:10
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
05/07/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1004046-45.2022.8.11.0007.
REQUERENTE: LEANDRO SOARES CORDEIRO, ROSANA SOARES CORDEIRO DE CUJUS: MARIA DE LURDES SOARES CORDEIRO
Vistos. 1) Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos legais. 2) DEFIRO a abertura do inventário em relação aos bens deixados por Maria de Lurdes Soares Cordeiro, o qual seguirá a forma de Arrolamento, na forma do artigo 664 c/c 659 e seguintes do CPC. 3) Nomeio como inventariante a Sra.
Rosana Soares Cordeiro, independente de compromisso, que deverá apresentar as declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, caso ainda não tenha apresentado. 4) DETERMINO que no prazo de 15 (quinze) dias, o(a) inventariante JUNTE aos autos a GIA de apuração do imposto ou declaração de isenção e certidão de dependentes junto ao INSS, conforme Provimento 56/2016 do CNJ. 5) Prestadas as primeiras declarações e juntado o documento indicado no item “4”, CITEM-SE os eventuais herdeiros. 5.1) CITE-SE pessoalmente o herdeiro Geraldo Júnior Lauton da Silva na pessoa de seu representante legal, em endereço a ser declinado pelo inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2) Sem prejuízo, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas da União, do Estado de Mato Grosso e do Município de Alta Floresta-MT, bem como ABRA-SE vistas ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo legal. 6) Após, vistas às partes, em Cartório, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para a manifestação acerca das primeiras declarações.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. -
02/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 13:26
Decisão interlocutória
-
24/06/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/06/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001858-79.2022.8.11.0007
Raiza Garcez Pinto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/03/2022 15:54
Processo nº 1020174-58.2022.8.11.0002
Marlene Alice da Silva Rocha
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Roque Pires da Rocha Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/06/2022 12:07
Processo nº 0001316-72.2013.8.11.0111
Mariza Jeniffer Wachholz
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Melissa Sarzi Sartori
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/09/2013 00:00
Processo nº 1019845-46.2022.8.11.0002
Marly de Bessa
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fernanda Camila Picolli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2022 10:05
Processo nº 0005447-36.2009.8.11.0045
Alberto Antonio Molinari
Adubos Moema Industria e Comercio LTDA -...
Advogado: Joao Eduardo Demathe
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2009 00:00