TJMT - 1003497-18.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 09:18
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para O JUIZO DE ORIGEM
-
13/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:14
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª vara federal de sinop
-
22/07/2022 09:20
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LUCAS DO RIO VERDE em 21/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:14
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA IRSCHLINGER DE CAMPOS em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 02:14
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1003497-18.2022.8.11.0045.
CARTA PRECATÓRIA
VISTOS.
Se presentes os requisitos exigidos no art. 260 do CPC, cumpra-se conforme deprecado, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO.
Em caso negativo, oficie-se ao juízo deprecante informando a falta dos documentos necessários ao seu cumprimento solicitando o envio, com urgência.
Caso não haja regularização no prazo de 60 (sessenta) dias a presente será devolvida independentemente de cumprimento.
Comunique-se ao Juízo deprecante o recebimento desta.
Devidamente cumprida, devolva-se à comarca de origem fazendo grafar as nossas homenagens.
Cumpra-se, às providências necessárias.
Lucas do Rio Verde, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito -
21/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:47
Decisão interlocutória
-
20/06/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2022 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/06/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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