TJMT - 1011519-98.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/10/2024 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2024 13:46 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 13:46 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            11/10/2024 16:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/10/2024 16:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/10/2024 02:06 Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59 
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                                            13/09/2024 02:04 Publicado Decisão em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            11/09/2024 09:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/09/2024 09:36 Declarada incompetência 
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                                            04/09/2024 14:39 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2024 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 02:13 Publicado Despacho em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            14/08/2024 13:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/08/2024 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 18:35 Conclusos para decisão 
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                                            12/07/2024 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 02:01 Publicado Despacho em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            05/07/2024 06:10 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/07/2024 06:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2024 21:12 Conclusos para despacho 
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                                            23/03/2024 10:21 Processo Desarquivado 
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                                            27/09/2023 10:21 Arquivado Provisoramente 
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                                            26/09/2023 10:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/09/2023 03:54 Publicado Despacho em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1011519-98.2023.8.11.0055.
 
 Vistos.
 
 Defiro o pedido de dilação pelo prazo requerido.
 
 Mantenha-se o feito suspenso até a eventual regularização das pendências.
 
 Transcorrido o prazo, conclusos.
 
 Intime-se, cumpra-se.
 
 TANGARÁ DA SERRA, 22 de agosto de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            31/08/2023 06:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 06:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2023 18:50 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2023 15:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/07/2023 02:44 Publicado Despacho em 26/07/2023. 
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                                            26/07/2023 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1011519-98.2023.8.11.0055.
 
 VISTOS Tendo em vista que além da inscrição principal no Conselho Seccional em território de domicilio profissional, nos casos em que almejar distribuir mais de cinco ações no período de um ano em outras Seccionais, é fundamental que se promova a regularização por meio de inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão.
 
 Nesse sentido: ADMINISTRATIVO.
 
 INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR.
 
 ANUIDADES.
 
 OAB.
 
 HONORÁRIOS.
 
 MAJORAÇÃO 1.
 
 A exigência da inscrição suplementar está fundada no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 determina que "além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano". 2.
 
 O devido processo legal invocado pelo autor não está previsto na Lei Lei nº 8.906/94 para os casos de exigência de inscrição suplementar do advogado. 3.As disposições do novo Código de Processo Civil - CPC (Lei 13.105/2015) relativas à sucumbência processual, particularmente aos honorários de advogado, impôs novo ônus sucumbenciais ao recurso interposto, risco que inexistia no regramento do CPC anterior. (TRF-4 - AC: 50139473420174047100 RS 5013947-34.2017.4.04.7100, Relator: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 12/12/2018, QUARTA TURMA) Assim, considerando que nos últimos dias houve a distribuição de uma pluralidade de ações, superior ao número máximo previsto no artigo 10, § 2. da Lei 8905/94, intime-se o patrono para comprovar a regularidade no prazo de 15 dias.
 
 Em caso negativo, comunique-se o fato à Subseção da OAB/MT. Às providências.
 
 TANGARÁ DA SERRA, 24 de julho de 2023.
 
 Francisco Ney Gaíva Juiz de Direito
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                                            24/07/2023 14:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/07/2023 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2023 16:29 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2023 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2023 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2023 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2023 15:07 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            21/07/2023 15:07 Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            21/07/2023 15:07 Distribuído por sorteio 
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                                            21/07/2023 15:02 Alterado o assunto processual 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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