TJMT - 1010702-23.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 02:25
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DA ROSA em 25/06/2025 23:59
-
03/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/04/2025 23:59
-
28/04/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 02:08
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 01:08
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2024 23:59
-
28/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:16
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DA ROSA em 21/05/2024 23:59
-
19/05/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/04/2024 23:59
-
14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DA ROSA em 13/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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03/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
26/02/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Vistos, etc.
Processo em fase de liquidação de sentença na forma do art. 510/CPC.
A realização de perícia contábil se faz necessária para aferir a (in) existência de defasagem salarial decorrente da implantação da URV.
Assim, tendo em vista a natureza eminentemente técnica da investigação financeira e contábil a ser realizada, de forma que imprescindível a nomeação de perito contábil.
Nestas condições, com base nos artigos 465 e 466 ambos do CPC e item 2.18.10, do Provimento nº 02/2009/CGJ, NOMEIO perito contábil a ser indicado pela a empresa NOCTUA PERITAS, endereço profissional Rua comandante Costa, n° 1649-A, Bairro Centro Sul, Cuiabá/MT, 78.020-400, (65) 99996-1578, e-mail: [email protected], que servirá com zelo e cuidado, independentemente de compromisso.
Ademais, visando dar maior celeridade ao feito, e atualizar o valor dos serviços a serem prestados, em sintonia com os recentes pronunciamentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor dos honorários periciais na hipótese de elaboração de laudo de único servidor.
Todavia, no caso de dois ou mais servidores da mesma carreira, penso que, faz-se necessário o acréscimo de um terço (1/3) calculado sobre o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), ou seja, R$ 200,00 (duzentos), para cada servidor adicional, em razão do tempo a mais para a prestação do serviço do perito, o que faço com respaldo na Resolução n° 232/2016/CNJ, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado, a custas e ônus do executado/vencido.
Intime-se o expert para, no prazo de até 05 (cinco) dias, manifestar objetivamente sobre a nomeação de acordo com o valor fixado e informar data e horário para a perícia técnica/contábil, oportunidade em que igualmente deverá apresentar currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, com certificação nos autos (art. 465, §2º, I, II e III, do CPC).
Acaso aceite o mister, retifique-se os autos para fazer constar a NOCTUA PERITAS como terceira interessada, na condição de perito, com vinculação ao respectivo advogado.
Nos termos do art. 470, II/CPC indico os quesitos do Juízo: 1.
Por ocasião da restruturação, houve reposição, total ou parcial da defasagem apurada em razão da aplicação da Lei nº 8.880/1994? 2.
Há defasagem pendente de incorporação? Em caso de confirmação, indicar detalhadamente o percentual e o valor devido.
As partes ficam intimadas para os fins do art. 465, §§ 1º e 3º, do CPC, sendo-lhes facultado, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos complementares e manifestar-se sobre o valor dos honorários periciais.
Anoto que as partes deverão justificar a pertinência e necessidade de seus quesitos, sob pena de indeferimento, na forma do art. 470, inciso I, do CPC.
O laudo pericial deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias a contar da realização da perícia técnica (art. 473/CPC).
Os assistentes técnicos ofertarão, caso queira(m), seus respectivos pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes referente à apresentação do laudo (CPC, art. 477, § 1º).
Declinado dia e hora para elaboração dos trabalhos, intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, pena de anuência tácita com sequestro de valores via SISBAJUD.
Apresentado o laudo pericial e certificado a consignação, após prestados os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, expeça-se o alvará para levantamento do valor correspondente aos honorários periciais em favor do expert nomeado.
Após, conclusos. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JUNIOR Juiz de Direito -
19/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:37
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 10:37
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 01:36
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1010702-23.2016.8.11.0041.
EXEQUENTE: LIZETE MARIA DA ROSA EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Liquidação de Sentença requerido por LIZETE MARIA DA ROSA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Executado fora condenado pagamento de honorários (ID. 1851009), valor a ser decido ao fim da presente ação nos termos do artigo 85, §4º, inciso II do Código de Processo Civil conforme determinado no acórdão de ID. 11584852.
Para fins de elucidação da controvérsia, deve ser promovida a liquidação da sentença como determinado na sentença (ID. 1851009) e ratificado no acórdão de ID. 11584852, que para o presente caso, deverá adotar o procedimento por arbitramento, nos termos do Art. 509, I, CPC.
Posto isto, determino sejam intimadas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem os documentos pertinentes à liquidação, nos termos do artigo 510 do CPC.
Intima-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
27/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
27/07/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/07/2023 17:23
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/07/2023 17:11
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
10/03/2023 10:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/09/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2018 17:11
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2018 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2018 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 03:11
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DA ROSA em 07/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 00:08
Publicado Intimação em 26/04/2018.
-
26/04/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2017 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2016 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2016 23:59:59.
-
24/10/2016 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2016 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 00:37
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DA ROSA em 10/10/2016 23:59:59.
-
21/09/2016 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2016 15:48
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
16/09/2016 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2016 00:10
Decorrido prazo de LIZETE MARIA DA ROSA em 01/09/2016 23:59:59.
-
03/09/2016 00:09
Decorrido prazo de JOSE KROMINSKI em 09/08/2016 23:59:59.
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03/09/2016 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2016 23:59:59.
-
23/08/2016 14:35
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2016 13:29
Conclusos para decisão
-
10/08/2016 08:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/08/2016 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2016 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2016 15:33
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2016 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2016 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2016 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2016 16:42
Conclusos para decisão
-
12/07/2016 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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