TJMT - 1036771-71.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:39
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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29/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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20/04/2024 01:15
Recebidos os autos
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20/04/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:52
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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16/02/2024 16:51
Processo Reativado
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14/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 15:14
Processo Desarquivado
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04/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 22:25
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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02/12/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1036771-71.2023.8.11.0001 REQUERENTE: DAL MORA & CIA LTDA - EPP REQUERIDA: ORNÉLIO SCHWENGBER SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório minucioso dispensado na forma do Art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
A parte autora noticiou o pagamento do débito e requereu a extinção do processo (Id. 126399669).
II – FUNDAMENTAÇÃO Sob a ótica deste juízo, a notícia de plena quitação do débito no bojo do processo de conhecimento acarreta a extinção do processo por desistência do autor.
Nesse particular, cabe anotar ser desnecessária a anuência da parte contrária, conforme Enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE): ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do CPC c/c Enunciado nº 90 do FONAJE.
Sem custas e sem honorários, conforme Art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem interesse recursal, ARQUIVE-SE imediatamente.
SUBMETO o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para os fins estabelecidos no artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
DANILO RAMOS CHAVES Juiz Leigo Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a).
Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
29/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2023 15:45
Extinto o processo por desistência
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04/09/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 15:25
Recebimento do CEJUSC.
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04/09/2023 15:24
Audiência de conciliação não-realizada em/para 04/09/2023 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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30/08/2023 13:42
Recebidos os autos.
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30/08/2023 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 09:51
Expedição de Mandado
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13/08/2023 04:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 02:53
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1036771-71.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 139,90 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Correção Monetária]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DAL MORA & CIA LTDA - EPP Endereço: AV Brasil, 1412W, Flamboyant, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 POLO PASSIVO: Nome: ORNELIO SCHWENGBER Endereço: Rua Dos Marfins, 546, telefone (65) 99987-3407, Parque Do Sol, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 04/09/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 20 de julho de 2023 -
20/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 16:13
Audiência de conciliação designada em/para 04/09/2023 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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20/07/2023 16:13
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 16:06
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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