TJMT - 1004783-64.2021.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
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23/02/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:51
Decorrido prazo de NAIR CEZAR GAMERO em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
JUNTADA OFÍCIO COREJ -
17/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 13:17
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT Processo: 1004783-64.2021.8.11.0013; CERTIDÃO CERTIFICO que foi confeccionado o RPV/Precatório.
Assim, com amparo no Provimento 56/2007-CGJ, abrimos vistas às partes para manifestação no prazo legal.
Pontes e Lacerda-MT, 25 de outubro de 2022 MARIA DE FATIMA LEMOS FRANCA Assinado digitalmente -
25/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 08:07
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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01/10/2022 07:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 13:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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07/09/2022 13:43
Decorrido prazo de NAIR CEZAR GAMERO em 05/09/2022 23:59.
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04/09/2022 09:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2022 23:59.
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15/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 07:26
Conclusos para despacho
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14/08/2022 16:34
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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14/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV.
AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO PROCESSO: 1004783-64.2021.8.11.0013 ESPÉCIE: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIR CEZAR GAMERO Advogado do(a) AUTOR: IVAIR BUENO LANZARIN - MT8029-O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos, com eficácia de Título Executivo Judicial, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, proceda-se o arquivamento do feito com as cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
11/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 14:51
Juntada de Ofício
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11/08/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 07:15
Homologada a Transação
-
10/08/2022 16:02
Conclusos para decisão
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09/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 01:31
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos para intimação das partes visando a manifestação, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado pela médica nomeada.
Pontes e Lacerda-MT, 11 de julho de 2022 LIGIA MAGNA SILVA E MACHADO DOS REIS Analista Judiciário - assinado eletronicamente -
11/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 12:04
Juntada de Petição de laudo pericial
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03/05/2022 11:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 12:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 07:32
Decorrido prazo de NAIR CEZAR GAMERO em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 11:23
Decorrido prazo de NAIR CEZAR GAMERO em 19/04/2022 23:59.
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29/03/2022 08:14
Publicado Certidão em 29/03/2022.
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29/03/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 11:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/10/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 18:45
Conclusos para decisão
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21/09/2021 18:43
Juntada de Certidão
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21/09/2021 18:43
Juntada de Certidão
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21/09/2021 18:39
Juntada de Certidão
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21/09/2021 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2021 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/09/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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