TJMT - 1021647-42.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 02:05
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 10/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:06
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:06
Decorrido prazo de LUCHESI ADVOGADOS em 02/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:09
Decorrido prazo de LUCHESI ADVOGADOS em 01/10/2024 23:59
-
11/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ação de execução n° 0000082-30.2006.8.11.0037
-
05/09/2024 07:34
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO CONINGHAM DE MIRANDA em 14/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:45
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO CONINGHAM DE MIRANDA em 01/08/2024 23:59
-
30/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO CONINGHAM DE MIRANDA em 12/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:49
Decorrido prazo de RODRIGO CONINGHAM DE MIRANDA em 02/04/2024 23:59
-
05/04/2024 03:20
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
03/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO CONINGHAM DE MIRANDA em 01/04/2024 23:59
-
20/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de RODRIGO CONINGHAM DE MIRANDA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:29
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Intimação do administrador judicial para sua manifestação. -
25/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO CONINGHAM DE MIRANDA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 17:24
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Intimação do administrador judicial para que manifeste-se nos autos. -
09/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 05:21
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, EM CINCO DIAS, CONTESTAR PRESENTE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. -
16/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:16
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
A intimação da parte autora para que atribua o correto valor à causa. -
03/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 03:31
Decorrido prazo de GLADIR GAIATTO em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 15:27
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:36
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Intimação do administrador judicial, para sua manifestação, em 15 dias; devendo o mesmo observar o teor do parágrafo único do artigo 12 da LRF. -
10/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:22
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1021647-42.2023.8.11.0003.
IMPUGNANTE: LUCHESI ADVOGADOS IMPUGNADO: GLADIR GAIATTO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA ADVOGADO(A) DATIVO: BARBARA BRUNETTO Vistos e examinados.
Consta dos autos a certidão de custas não pagas.
Segundo a orientação do Egrégio Tribunal de Justiça, devem ser recolhidas as custas iniciais nos incidentes de impugnação de crédito.
Por analogia, julgados que enfrentaram o tema: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO ARROLADO – CUSTAS E TAXAS – PERDA DE OBJETO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – VALOR FIXO (ÚNICO) – APLICABILIDADE DO PROVIMENTO N. 41/2013 – VALOR DA CAUSA – OBSERVÂNCIA AO PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO – DIFERENÇA ENTRE O VALOR ARROLADO E O QUE SE PERSEGUE COM A APRESENTAÇÃO DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO – AGRAVO PROVIDO.
Em face da retração do Juízo “a quo”, perde-se objeto a discussão referente às custas e taxas, devendo-se, contudo, apurar a diferença dos valores pagos quando da propositura da impugnação aa crédito, a fim de que se providencie a restituição dos valores devidos.
O valor da causa no incidente de Impugnação ao Crédito arrolado deve corresponder à diferença entre o crédito incontroverso e o que se pretende com o incidente, vez que tal diferença é o proveito econômico almejado. (TJ-MT - AI: 10018324420188110000 MT, Relator: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 22/01/2019, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/01/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA – ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DAS CUSTAS RECURSAIS – PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA – PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.” ( REsp 1361811/RS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 06/05/2015). (TJ-MT 10006309020228110000 MT, Relator: DIRCEU DOS SANTOS, Data de Julgamento: 13/10/2022, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/10/2022) Sendo assim, de proêmio, DETERMINO: - A intimação da parte autora para que atribua o correto valor à causa, que deve corresponder ao benefício econômico perseguido com a impugnação proposta (valor do crédito que pretende incluir/excluir da recuperação judicial); e - A intimação da parte autora para que, no prazo legal, recolha as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição; Recolhidas as custas, desde já, recebo a presente IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO, que deverá se processar na forma disposta na Lei no 11.101/2005.
Determino a imediata intimação da parte impugnada para que, no prazo do artigo 11 da LRF, manifeste-se nos autos.
Após, dê-se vistas ao administrador judicial, para sua manifestação, em 15 dias; devendo o mesmo observar o teor do parágrafo único do artigo 12 da LRF.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:47
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2023 09:47
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/07/2023 09:47
Distribuído por dependência
-
26/07/2023 17:50
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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